Art. 31 do Decreto 7510/76, São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 31
- O Serviço de Exames Supletivos compreende:
I
- Diretoria;
II
- Equipe Técnica de Programação e Controle;
III
- Seção de Expedição de Certificados;
IV
- Seção de Expediente.
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