Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 192 - Quando o estabelecimento manipular produtos que necessitem envasamento estéril, deverá satisfazer as condições gerais para o preparo de injetáveis e mais as seguintes:
III - conjunto vestiário composto de:
a) compartimento para trocar roupa, provido de chuveiro e lavatório;