Artigo 100 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Atividades Complementares
Artigo 100 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Administração de Frota:
a)  manter registro dos veículos, segundo a classificação em grupos, prevista    na legislação pertinente;
b)  elaborar estudos sobre alteração das quantidades fixadas, programações anuais de renovações, conveniência de aquisição para complementação da frota, distribuição dos veículos, utilização adequada, guarda e conservação dos veículos e conveniência de seguro geral;
manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dos servidores autorizados a prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária e dos veículos locados em caráter não eventual;
providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil, se autorizado, o seguro geral;
instituir processos, em especial aqueles relativos a autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais e sobre autorização para servidor usar em serviço público e mediante remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;
II - por meio da Seção de Manutenção de Veículos:
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais;
providenciar reparos na parte mecânica, elétrica, funilaria, pintura e outros nos veículos oficiais;
zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados;
III - por meio da Seção de Operações:
providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
guardar os veículos;
distribuir os veículos pelos usuários;
realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
elaborar escalas de serviços;
controlar a freqüência dos motoristas;
preparar o itinerário aos motoristas na entrega de pacientes;
providenciar os serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
providenciar os serviços de manutenção das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
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