TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047204 SC XXXXX-51.2018.4.04.7204
RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA EM PERÍODO DE GRAÇA POSTERIOR À RESCISÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO IGUAL AO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. 1. O salário-maternidade constitui-se em renda mensal igual à remuneração integral da segurada empregada e da trabalhadora avulsa. 2. Durante o período de graça precedido de relação de emprego, a segurada desempregada mantém os direitos inerentes aos segurados empregados, fazendo jus, portanto, ao benefício de salário-maternidade calculado com base na última remuneração integral, conforme disposto no art. 72 da Lei de Benefícios . 3. Sentença reformada, dando-se provimento ao recurso inominado.