Inciso VI do Artigo 13 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 13 - Cada uma das Divisões Regionais de Ensino compreende:
VI - Delegacias de Ensino, tendo, cada uma, a seguinte estrutura:
a) Direção:
b) Grupo de Supervisão Pedagógica;
c) Seção de Administração, com: Setor de Expediente e Pessoal, Setor de Vida Escolar, Setor de Adiantamentos e Setor de Atividades Complementares;
d) Escolas Estaduais de 1º Grau;
e) Escolas Estaduais de 2º Grau;
f) Escolas Estaduais de 1º e 2º Graus;
g) Escolas Isoladas;
h) Centros Estaduais Interescolares.