Art. 2, inc. I do Decreto 7510/76, São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 2 º
- Constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, ressalvada a competência das universidades estaduais:
I
- a execução da política do Governo do Estado no setor de Educação;
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