Parágrafo 4 Artigo 41 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 41 - Para fins de iluminação e ventilação, todo compartimento deverá dispor de abertura comunicando-o diretamente com o exterior.
§ 4º - Para efeito deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, considera-se a hipótese de que exista na divisa do lote parede com altura igual a máxima das paredes projetadas, salvo no que se referir a recuos legais obrigatórios.
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