Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 22 - Os mictórios serão providos de dispositivos de lavagem ligados à caixa de descarga ou válvula flexível.