TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-33.2020.8.26.0100
Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. devolução das quantias pagas e reparação por danos morais. Compra e venda de veículo usado. Vício oculto no motor. Sentença de procedência. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores. Individualizada a responsabilidade da revendedora e da financeira, sem recurso do autor para reconhecimento da responsabilidade solidária dos fornecedores. Autor que comprovou vício oculto no motor da motocicleta, que havia sido reparado com solda. Revendedora que se comprometeu a arcar com 80% do valor do reparo, atribuindo ao consumidor o restante. Cláusula abusiva e nula por atenuar a responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto (art. 51 , I , do CDC ). Decadência. Inocorrência. Autor que buscou solução com a revendedora dentro do prazo decadencial ao tomar ciência do vício oculto. Revendedora que, apesar de se comprometer a arcar com o conserto, não efetuou o pagamento, impossibilitando a compra de peças e posterior conserto, negando o pedido do autor de troca do produto ou devolução de valores. Ação ajuizada dentro do prazo decadencial após a recusa da revendedora. Perícia judicial que constatou que o vício oculto era preexistente e não havia indícios de mau uso pelo consumidor. Problema não solucionado no prazo de trinta dias. Rescisão do contrato, restituição dos valores pagos e dos dispendidos com oficina (art. 18 , § 1º , II , do CDC ). Situação que superou o mero dissabor e aborrecimento. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais mantidos (R$ 8.000,00). Responsabilidade da empresa que comercializa o bem e da instituição financeira que concede financiamento. Rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento por serem coligados e dependentes, na medida em que é a concessão do crédito que viabiliza a venda do automóvel pela revendedora, não subsistindo isoladamente. Precedentes desta Corte. Inteligência do art. 54-F do CDC . Sentença mantida com observação em relação ao termo inicial dos juros de mora da indenização moral, incidente desde a citação. Honorários majorados. RECURSOS DESPROVIDOS.