Estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, Centralizada ou Direta
Artigo 17 - Aos Chefes de Seção e Encarregados de Setor que tem por incumbência as atribuições definidas no item II, do artigo 10, do presente decreto-lei, compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamentos em conjunto com um dos Dirigentes mencionados no artigo 15, ou com o Dirigente da Unidade de Despesa;
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA Comunicado A contar de 16-02-2022 reassumiu como Dirigente da Unidade de Despesas 18.0.156 (CPI7 – Sorocaba/SP) o Coronel PM EDSON LUIS DA SILVA…
CORPO DE BOMBEIROS COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS Administração do Corpo de Bombeiros CORPO DE BOMBEIROS C O M U N I C A D O O Departamento de Finanças e Patrimônio do Corpo de Bombeiros cientifica a…
ainda, propor o encaminhamento de processos e expedientes aos órgãos competentes para manifestação e providências. Artigo 155 - Ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças, em sua área de…
Artigo 140 – Ao Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI compete, ainda: I - homologar as diretrizes, metas, planos e programas de trabalho da Coordenadoria de Assistência…
IV – assessorar o Secretário de Governo no desempenho de suas funções; V – presidir o Conselho de Orientação do Acervo Artístico--Cultural dos Palácios do Governo; VI – coordenar, supervisionar e…
São Paulo - SICOM e os regulamentos específicos de cada órgão/ entidade, devidamente adequados à disciplina ora traçada. § 1º - A contratação de que trata o "caput" deste artigo será processada e…