Artigo 1 da Lei nº 8.091 de 30 de Janeiro de 1964 de São Paulo
Lei nº 8.091 de 30 de Janeiro de 1964
Artigo 1º
- É declarada de utilidade pública a "Maternidade de Jaú e Hospital Dr. Amaral de Carvalho, com sede em Jaú.
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Tudo (
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Legislação (
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Governo do Estado de São Paulo
há 49 anos
Lei nº 108, de 11 de junho de 1973
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 8.091 , de 30 de janeiro de 1964:…
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