Dispõe sobre a substituição de regime de pecúlio obrigatório, vigente no Instituto de Previdência do Estado, por pensão mensal e dá outras providências
Artigo 20 - O direito à pensão decorre da data do falecimento do inscrito, cessando, também dessa data, as contribuições.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2017.0000286550 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0203139-55.2009.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é…
Processo 0203139-55.2009.8.26.0100 (apensado ao processo 0080002-16.0003.8.26) (583.00.2009.203139) - Embargos à Execução Fiscal - Município de Santa Cruz das Palmeiras - Instituto de Previdência do…
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