Dispõe sobre elevação de vencimentos das carreiras de Exator e Caixa, dos cargos de Tesoureiro, e dá outras providências
Artigo 2º - Perceberá uma gratificação "pro - labore" o ocupante de cargo de carreira de Exator, quando designado para desempenhar funções de Coletor o de Escrivão de Coletoria
o MANDADO houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ele controlada”. 6. Já o artigo2º da Leinº1.553/51... que o artigo2º, da Lei 12.016/09 “restringe a atuação da autoridade …
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 021.491/2009-2 GRUPO I – CLASSE VII – Plenário TC 021.491/2009-2 Natureza: Representação. Órgão: Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional no…
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