A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Lincoln Feliciano da Silva, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 27 - O Delegado de Polícia será aposentado compulsoriamente:
I - quando atingir 35 (trinta e cinco) anos de serviço público;
II - quando completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
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