A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Lincoln Feliciano da Silva, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 6º - Na verificação de títulos, o diploma de curso especializado de Delegado de Polícia conferido pela Escola de Polícia será preponderante.
da Lei 9870 /99: Art. 6 o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares... DA COLAÇÃO DE GRAU. ILEGALIDADE. ART. DA LEI N. / 199 . 1. 6º 9.870 A recusa da …