Artigo 1 da Lei nº 2.917 de 19 de Janeiro de 1937 de São Paulo
Lei nº 2.917 de 19 de Janeiro de 1937
Artigo 1.
º - E criada a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, já instituída em 1.º de janeiro de 1936, por ato do então Chefe de Polícia, a qual terá como sede e foro a Capital do Estado, e se regerá pelas disposições desta lei.
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Governo do Estado de São Paulo
há 48 anos
Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:…
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