Artigo 532 do Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947 de São Paulo

Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947

Aprova a Consolidação mandada elaborar pelo Decreto nº 17.211, de 13 de maio de 1947
Artigo 532 - A Caixa de Assistência ao Ensino Normal será administrada por um Conselho formado d 3 membros: o Chefe de Serviço do Ensino Secundário e Normal, o diretor da Diretoria do Material da Secretaria da Educação, e um terceiro, como presidente, indicado pelo Governo entre os diretores de Escolas Normais Municipais ou Livres.
 § 1º - As funções do Conselho são gratuitas e consideradas como serviço de relevância.
 § 2º - A escrituração da Caixa será feita pela Secção de Contabilidade da Secretaria da Educação.
 § 3º - Os fundos serão recolhidos em conta corrente especial, ao Banco do Estado.
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