DJGO 01/04/2024 - Pág. 12003 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás
Especial da Fazenda Pública (Lei 12.123 /09) e, subsidiariamente, pela Lei do Juizado Especial (Lei 9.099 /95)... Portanto, INDEFIRO o requerimento para arbitramento de honorários de sucumbência nesta fase, tendo em vista que o feito tramita pelo rito do Juizado Especial das Fazendas Públicas, com aplicação subsidiária... Comarca de Fazenda Nova Juizado das Fazendas Públicas Av