85ª Zona Eleitoral do TRE-PE em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam 85ª Zona Eleitoral do TRE-PE

  • TRE-PE 01/09/2023 - Pág. 85 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 31/08/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Intime-se a agremiação partidária e o seu Presidente, via Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE)... Da decisão deste juízo eleitoral, cabe recurso para o tribunal regional eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 85, da Resolução... 078ª ZONA ELEITORAL DE PARNAMIRIM PE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº XXXXX-92.2022.6.17.0078 REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B , JENNEFER PEREIRA

  • TRE-PE 20/10/2022 - Pág. 85 - Edição extra - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 19/10/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    86ª, 88ª, 96ª, 100ª Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE)... Juiz da 76ª Zona Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e em atenção ao disposto nas Resoluções TSE nº 23.673/2021 e nº 23.669/2021 e na Resolução TRE-PE nº 403 /2022, CONVOCA os partidos políticos... Jandercleison Pinheiro Jucá Juiz da 75ª Zona Eleitoral 76ª ZONA ELEITORAL EDITAIS 28/2022 - CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS - ELEIÇÕES GERAIS 2022 -SEGUNDO TURNO O Exmo. Sr

  • TRE-PE 01/10/2022 - Pág. 85 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 30/09/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    JUSTIÇA ELEITORAL 069ª ZONA ELEITORAL DE MIRANDIBA PE COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA (12550) Nº XXXXX-41.2022.6.17.0069 / 069ª ZONA ELEITORAL DE MIRANDIBA PE INTERESSADO: JUÍZO DA 069ª ZONA ELEITORAL DE... Lavrado no Cartório Eleitoral da 69ª Zona... Auspício Valgueiro de Barros, 1066 Quadra 06 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE)

Jurisprudência que cita 85ª Zona Eleitoral do TRE-PE

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE 46691 IGARASSU - PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2016. RECURSO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INCONTESTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A utilização, em campanha eleitoral, das cores características da administração municipal não constitui abuso de poder político. 2. Ausência de comprovação de oferta de vantagens a eleitores em eventos. 3. Contratações de estagiários efetuadas antes do período vedado previsto no art. 73 , V , da Lei nº 9.504 /97. 4. Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, bem como o abuso de poder político e econômico, exige-se prova robusta e inconteste, o que não se verifica na espécie. 5. Precedentes desta Corte. 6. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TRE-PE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX20236170000 RECIFE - PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO ADMINISTRATIVO. RODÍZIO DE JUÍZES. 57ª ZE (ARCOVERDE), 35ª ZE (BEZERROS), 15ª ZE (CABO DE SANTO AGOSTINHO), 127ª ZE (CAMARAGIBE), 30ª ZE (GRAVATÁ), 85ª ZE (IGARASSU), 101ª ZE (JABOATÃO DOS GUARARAPES), 24ª ZE (LIMOEIRO), 146ª ZE (PAULISTA), 102ª ZE (VITÓRIA DE SANTO ANTÃO), 1ª ZE, 2ª ZE, 4ª ZE, 8ª ZE E 9ª ZE (TODAS DE RECIFE). CRITÉRIO DE PRODUTIVIDADE. INVIABILIDADE TÉCNICA. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE MAIOR TEMPO DE AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL. BIÊNIO 2023/2025. DESCONSIDERAÇÃO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL EXERCIDA EM CARÁTER INTERINO NAS COMARCAS EM QUE NÃO SEJAM TITULARES E COMO MEMBROS SUBSTITUTOS DO TRIBUNAL. APROVADAS AS DESIGNAÇÕES. – Os critérios legais vigentes que disciplinam o rodízio da função eleitoral numa determinada zona eleitoral estão previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Resolução nº 292, de 14/06/2017, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 313, de 19/03/2018, cujas disposições encontram–se fundamentadas, parcialmente, na Resolução do TSE nº 21.009/2002. – Na inviabilidade técnica de levantar retroativamente, com segurança e transparência, os índices de produtividade dos magistrados no exercício da função eleitoral, o interesse da administração recomenda a observância do critério do maior tempo de afastamento da jurisdição eleitoral, previsto na primeira parte do inciso I do §4º, do art. 187 do Regimento Interno deste Tribunal, que é o critério mais objetivo e que não enseja risco de cometimento de injustiças, chamando–se a intervir a regra prevista no §8º do art. 187, RITRE/PE. – A Presidência deste Tribunal em decisão que apreciou impugnações à Lista de Antiguidade nº 01/2022, no Processo SEI nº 0016185 – 60.2021.6.17.8000 e SEI nº 0030755 – 87.2022.6.17.8300, determinou que seja desconsiderada para todos os magistrados e magistradas de Pernambuco, a jurisdição eleitoral exercida em caráter interino, naquelas comarcas dos quais não seja titulares e como membros substitutos do Tribunal, decorrentes de substituição automática ou não realizada pelo Tribunal de Justiça, devendo o período de interinidade ser computado do biênio caso seja superior 90 (noventa) dias, nos termos do §7º do art. 187 do RITRE/PE. – Designação dos (as) magistrados (as) Cláudio Márcio Pereira de Lima, para a 57ª ZE (Arcoverde); Murilo Borges Koerich, para a 35ª Zona Eleitoral (Bezerros); Sílvia Maria de Lima Oliveira, para a 15ª Zona Eleitoral (Cabo de Santo Agostinho); Luis Vital do Carmo Filho, para a 30ª Zona Eleitoral (Gravatá); Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, para a 85ª Zona Eleitoral (Igarassu); Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira para a 101ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes); Enrico Duarte da Costa Oliveira, para a 24ª Zona Eleitoral (Limoeiro); Thiago Fernandes Cintra para a 146ª Zona Eleitoral (Paulista); Uraquitan José dos Santos, para a 102ª Zona Eleitoral (Vitória de Santo Antão); Carlos Antonio Alves da Silva, para a 1ª Zona Eleitoral (Recife); Marcone José Fraga do Nascimento, para a 2ª Zona Eleitoral (Recife); Nicole de Faria Neves, para a 4ª Zona Eleitoral (Recife); Maria Valéria Silva Santos Melo, para a 8ª Zona Eleitoral (Recife) e Damião Severiano de Souza, para a 9ª Zona Eleitoral (Recife).

  • TRE-PE - Processo Administrativo: PA XXXXX20236170000 RECIFE - PE XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO ADMINISTRATIVO. RODÍZIO DE JUÍZES. 57ª ZE (ARCOVERDE), 35ª ZE (BEZERROS), 15ª ZE ( CABO DE SANTO AGOSTINHO ), 127ª ZE (CAMARAGIBE), 30ª ZE (GRAVATÁ), 85ª ZE (IGARASSU), 101ª ZE (JABOATÃO DOS GUARARAPES), 24ª ZE (LIMOEIRO), 146ª ZE (PAULISTA), 102ª ZE (VITÓRIA DE SANTO ANTÃO), 1ª ZE, 2ª ZE, 4ª ZE, 8ª ZE E 9ª ZE (TODAS DE RECIFE). CRITÉRIO DE PRODUTIVIDADE. INVIABILIDADE TÉCNICA. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE MAIOR TEMPO DE AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL. BIÊNIO 2023/2025. DESCONSIDERAÇÃO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL EXERCIDA EM CARÁTER INTERINO NAS COMARCAS EM QUE NÃO SEJAM TITULARES E COMO MEMBROS SUBSTITUTOS DO TRIBUNAL. APROVADAS AS DESIGNAÇÕES. – Os critérios legais vigentes que disciplinam o rodízio da função eleitoral numa determinada zona eleitoral estão previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Resolução nº 292, de 14/06/2017, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 313, de 19/03/2018, cujas disposições encontram–se fundamentadas, parcialmente, na Resolução do TSE nº 21.009/2002. – Na inviabilidade técnica de levantar retroativamente, com segurança e transparência, os índices de produtividade dos magistrados no exercício da função eleitoral, o interesse da administração recomenda a observância do critério do maior tempo de afastamento da jurisdição eleitoral, previsto na primeira parte do inciso Ido § 4º, do art. 187 do Regimento Interno deste Tribunal, que é o critério mais objetivo e que não enseja risco de cometimento de injustiças, chamando–se a intervir a regra prevista no § 8º do art. 187, RITRE/PE. – A Presidência deste Tribunal em decisão que apreciou impugnações à Lista de Antiguidade nº 01/2022, no Processo SEI nº 0016185 – 60.2021.6.17.8000 e SEI nº 0030755 – 87.2022.6.17.8300, determinou que seja desconsiderada para todos os magistrados e magistradas de Pernambuco, a jurisdição eleitoral exercida em caráter interino, naquelas comarcas dos quais não seja titulares e como membros substitutos do Tribunal, decorrentes de substituição automática ou não realizada pelo Tribunal de Justiça, devendo o período de interinidade ser computado do biênio caso seja superior 90 (noventa) dias, nos termos do § 7º do art. 187 do RITRE/PE. – Designação dos (as) magistrados (as) Cláudio Márcio Pereira de Lima , para a 57ª ZE (Arcoverde); Murilo Borges Koerich , para a 35ª Zona Eleitoral (Bezerros); Sílvia Maria de Lima Oliveira , para a 15ª Zona Eleitoral (Cabo de Santo Agostinho); Luis Vital do Carmo Filho , para a 30ª Zona Eleitoral (Gravatá); Ana Cecília Toscano Vieira Pinto , para a 85ª Zona Eleitoral (Igarassu); Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira para a 101ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes); Enrico Duarte da Costa Oliveira , para a 24ª Zona Eleitoral (Limoeiro); Thiago Fernandes Cintra para a 146ª Zona Eleitoral (Paulista); Uraquitan José dos Santos , para a 102ª Zona Eleitoral (Vitória de Santo Antão); Carlos Antonio Alves da Silva , para a 1ª Zona Eleitoral (Recife); Marcone José Fraga do Nascimento , para a 2ª Zona Eleitoral (Recife); Nicole de Faria Neves , para a 4ª Zona Eleitoral (Recife); Maria Valéria Silva Santos Melo , para a 8ª Zona Eleitoral (Recife) e Damião Severiano de Souza , para a 9ª Zona Eleitoral (Recife).

Notícias que citam 85ª Zona Eleitoral do TRE-PE

  • Juíza da 85ª Zona Eleitoral de Igarassu visita TRE-PE

    O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu, nesta terça-feira (7/5), a visita da juíza responsável pela 85ª Zona Eleitoral de Igarassu, Dr.ª Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza... A magistrada, que veio acompanhada da servidora Romualda Buanafina, teve uma audiência com o Presidente do TRE-PE, Desembargador Ricardo Paes Barreto, para tratar de assuntos relacionados ao pleito, que

  • Locais que o eleitor pode justificar a ausência

    Praia de Porto de Galinhas em Ipojuca/PE (Espaço Arena Cultural, PE 09, Km 8,5) - sob a responsabilidade da 16ª Zona Eleitoral de Ipojuca; 4... O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador Jovaldo Nunes, autorizou o funcionamento dos postos e cartórios eleitorais, no próximo domingo (26), objetivando o recebimento de... Rui Barbosa, 320, Graças, Recife/PE) - sob a responsabilidade da 8ª Zona Eleitoral de Recife; 3

  • Saiba como consultar o local de votação e o numero do título eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral tem uma ferramenta que permite a consulta do número do título e também do endereço da seção eleitoral e número da zona, que pode ser acessada no site do TSE... No dia da eleição, o eleitor precisa apenas levar um documento com foto, mas é preciso saber seu local de votação, número da zona e da seção eleitoral... Veja a lista a seguir que consta do site do STE: TRE-AC - (68) 3212-4436 TRE-AL - 0800-722-5016; (82) 2122-7700 TRE-AM - (92) 3611-2845 TRE-AP - (96) 2101-1566 TRE-BA - (71) 3373-7000 TRE-CE - 148; (85

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