PROCESSO ADMINISTRATIVO. RODÍZIO DE JUÍZES. 57ª ZE (ARCOVERDE), 35ª ZE (BEZERROS), 15ª ZE (CABO DE SANTO AGOSTINHO), 127ª ZE (CAMARAGIBE), 30ª ZE (GRAVATÁ), 85ª ZE (IGARASSU), 101ª ZE (JABOATÃO DOS GUARARAPES), 24ª ZE (LIMOEIRO), 146ª ZE (PAULISTA), 102ª ZE (VITÓRIA DE SANTO ANTÃO), 1ª ZE, 2ª ZE, 4ª ZE, 8ª ZE E 9ª ZE (TODAS DE RECIFE). CRITÉRIO DE PRODUTIVIDADE. INVIABILIDADE TÉCNICA. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE MAIOR TEMPO DE AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL. BIÊNIO 2023/2025. DESCONSIDERAÇÃO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL EXERCIDA EM CARÁTER INTERINO NAS COMARCAS EM QUE NÃO SEJAM TITULARES E COMO MEMBROS SUBSTITUTOS DO TRIBUNAL. APROVADAS AS DESIGNAÇÕES. – Os critérios legais vigentes que disciplinam o rodízio da função eleitoral numa determinada zona eleitoral estão previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Resolução nº 292, de 14/06/2017, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 313, de 19/03/2018, cujas disposições encontram–se fundamentadas, parcialmente, na Resolução do TSE nº 21.009/2002. – Na inviabilidade técnica de levantar retroativamente, com segurança e transparência, os índices de produtividade dos magistrados no exercício da função eleitoral, o interesse da administração recomenda a observância do critério do maior tempo de afastamento da jurisdição eleitoral, previsto na primeira parte do inciso I do §4º, do art. 187 do Regimento Interno deste Tribunal, que é o critério mais objetivo e que não enseja risco de cometimento de injustiças, chamando–se a intervir a regra prevista no §8º do art. 187, RITRE/PE. – A Presidência deste Tribunal em decisão que apreciou impugnações à Lista de Antiguidade nº 01/2022, no Processo SEI nº 0016185 – 60.2021.6.17.8000 e SEI nº 0030755 – 87.2022.6.17.8300, determinou que seja desconsiderada para todos os magistrados e magistradas de Pernambuco, a jurisdição eleitoral exercida em caráter interino, naquelas comarcas dos quais não seja titulares e como membros substitutos do Tribunal, decorrentes de substituição automática ou não realizada pelo Tribunal de Justiça, devendo o período de interinidade ser computado do biênio caso seja superior 90 (noventa) dias, nos termos do §7º do art. 187 do RITRE/PE. – Designação dos (as) magistrados (as) Cláudio Márcio Pereira de Lima, para a 57ª ZE (Arcoverde); Murilo Borges Koerich, para a 35ª Zona Eleitoral (Bezerros); Sílvia Maria de Lima Oliveira, para a 15ª Zona Eleitoral (Cabo de Santo Agostinho); Luis Vital do Carmo Filho, para a 30ª Zona Eleitoral (Gravatá); Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, para a 85ª Zona Eleitoral (Igarassu); Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira para a 101ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes); Enrico Duarte da Costa Oliveira, para a 24ª Zona Eleitoral (Limoeiro); Thiago Fernandes Cintra para a 146ª Zona Eleitoral (Paulista); Uraquitan José dos Santos, para a 102ª Zona Eleitoral (Vitória de Santo Antão); Carlos Antonio Alves da Silva, para a 1ª Zona Eleitoral (Recife); Marcone José Fraga do Nascimento, para a 2ª Zona Eleitoral (Recife); Nicole de Faria Neves, para a 4ª Zona Eleitoral (Recife); Maria Valéria Silva Santos Melo, para a 8ª Zona Eleitoral (Recife) e Damião Severiano de Souza, para a 9ª Zona Eleitoral (Recife).