Multa por excesso de velocidade é a mais aplicada aos condutores brasileirosMulta por excesso de velocidade, que pode apresentar variação de valor conforme gravidade, segue apresentando altos números de aplicações registrados pelas autoridades de trânsito A multa por excesso de velocidade ocupa o primeiro lugar entre as multas de trânsito mais aplicadas no Brasil. Conforme relatório da PRF, no ano de 2017, foram emitidas quase 2,5 milhões de multas por excesso de velocidade em até 20% nas rodovias brasileiras. Esse número indica que mais de 200 mil condutores cometem es...
Multas por excesso de velocidade - as mais recorrentes das infrações de trânsito no BrasilNo Brasil, as multas por excesso de velocidade atingem números surpreendentes. Confira o artigo especial e fique por dentro de tudo. Sabia que multas por excesso de velocidade são as mais recorrentes no Brasil? A rotina do brasileiro é muito corrida (sem trocadilhos), o que, talvez, justifique tantas infrações por excesso de velocidade. Afinal, é normal se atrasar para um compromisso importante e acabar acelerando um pouco mais do que devia. Há casos também daqueles que esquecem o limite de velo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 50693825020174040000 5069382-50.2017.4.04.0000 (TRF-4)Ementa: MULTA DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DO DNIT PARA APLICAR MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE EM RODOVIAS FEDERAIS. A Quarta Turma deste Tribunal, em sua composição estendida (conforme previsto no art. 942 do novo Código de Processo Civil ), decidiu que o DNIT é competente para autuar e aplicar multas por excesso de velocidade.
APELAÇÃO APL 00481155020008190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA (TJ-RJ)Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE - LEI ESTADUAL Nº 3.190/99 - INCONSTITUCIONALIDADE. A Lei Estadual nº 3.190/99, que isentou os infratores do pagamento de multas não pagas, não sendo da iniciativa do Chefe do Executivo está eivada do vício da inconstitucionalidade formal, não podendo ser aplicada para atender pretensão devolutória de multa por excesso de velocidade regularmente aplicada. Lei que não tem efeito retroativo. Improcedência do pedido repetitório. Recurso não provido.
Agravo de Instrumento AI 71007071319 RS (TJ-RS)Ementa: MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. De acordo com a documentação acostada, em um juízo sumário de cognição, não há qualquer ilegalidade flagrante na autuação da multa por excesso de velocidade, de modo a ensejar a suspensão imediata de tais efeitos e do PSDD por pontuação. Assim, não restando configurada a probabilidade do direito afirmado, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pois ausentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC/2015 . AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 71007071319, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 29/11/2017).
Agravo de Instrumento AI 71006745384 RS (TJ-RS)Ementa: MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. De acordo com a documentação acostada, em um juízo sumário de cognição, não há qualquer ilegalidade flagrante na autuação da multa por excesso de velocidade, de modo a ensejar a suspensão imediata de tais efeitos. Ademais, não sendo o DAER responsável pelo processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, incabível a análise do pleito, neste ponto. Assim, não restando configurada a probabilidade do direito afirmado, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pois ausentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 . AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 71006745384, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 26/07/2017).
Apelação Cível AC 10010941820178260180 SP 1001094-18.2017.8.26.0180 (TJ-SP)Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – ANULATÓRIA – TRÂNSITO – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE – PROVA DA AUSÊNCIA DE PLACA SINALIZADORA – INEXISTÊNCIA – REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. Pretensão à anulação de ato administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de inexistência, à época da imposição de multa por excesso de velocidade, de placa de sinalização indicativa do limite de velocidade no local. Fotografia juntada aos autos que não basta para tal finalidade, em especial diante das imagens obtidas pelo sítio eletrônico GoogleMaps. Presunção de legalidade do ato administrativo não infirmada. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CIVEL AC 50122830220164047100 RS 5012283-02.2016.404.7100 (TRF-4)Ementa: APLICAÇÃO DE MULTA. COMPETÊNCIA. EXCESSO DE VELOCIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o artigo 21 do CTB , os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. 2. A Lei nº 10.233 /2001 trouxe uma ampliação das funções exercidas pelo DNIT em seu artigo 82 , § 3º , inclusive a de aplicar penalidades de trânsito por excesso de velocidade em rodovias federais. 3. Não é permitido ao intérprete da lei restringir a competência do DNIT, quando a norma jurídica quis ampliá-la. A mera interpretação gramatical, no caso, é apta a trazer o sentido da norma para o mundo dos fatos, portanto, depreende-se que o órgão administrativo possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. 4. Recurso de apelação improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 50246192720184040000 5024619-27.2018.4.04.0000 (TRF-4)Ementa: MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. 1. Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário, decorrente do princípio da legalidade em que atua a Administração Pública. 2. A suposta ilegalidade em processo administrativo do DNIT que gerou multa de trânsito por excesso de velocidade exige a comprovação por elementos probatórios que, por ora, são incompatíveis com a cognição sumária processual.
Agravo de Instrumento AI 71007309958 RS (TJ-RS)Ementa: MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. De acordo com a documentação acostada, em um juízo sumário de cognição, não há qualquer ilegalidade flagrante na autuação da multa por excesso de velocidade, de modo a ensejar a suspensão imediata de tais efeitos. Isso porque a autuação, quando constatada por radar, recai ao proprietário do veículo, o qual, notificado, deve indicar o condutor. Do silêncio, as penalidades recairão ao proprietário registral, ainda que esse não estivesse, de fato, na direção do veículo. Desse modo, a prova carreada aos autos, neste momento processual, não é apta a demonstrar a tese recursal. Assim, não restando configurada a probabilidade do direito afirmado, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pois ausentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 . AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 71007309958, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 21/03/2018).