Marketing de Conteúdo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - XXXXX20138130647 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Seu conteúdo é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa” ( in Tratado de Responsabilidade Civil, 5ª Edição, 2001, Editora RT, pg. 1383)... Ve-se, destarte, a preocupação Estatal de coibir o falso marketing , que efetivamente induz o consumidor em erro, fato, inclusive, tipificado como crime no art. 7º , VII , da Lei nº 8.137 , de 1990 (Lei

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  • TRT-2 - XXXXX20195020027 SP

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    EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE - MENSAGEM POSTADA EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - CONFIGURAÇÃO - A importância positiva das redes sociais para as empresas, se define pelo "marketing de conteúdo", que consiste no gerenciamento de estratégias para melhorar o reconhecimento e/ou identidade visual de um produto ou serviço, expondo tópico relevante, além de servir como um canal de atendimento, tanto para conquistar clientes, como um público-alvo. Portanto, é óbvio, que se uma empresa recebe um comentário negativo, esse pode ser visualizado pelos seus concorrentes e utilizado de forma prejudicial para a organização que o recebeu. E tal circunstância é agravada quando tal atitude parte de um funcionário. Afinal, embora as redes sociais funcionem no ambiente da Internet, não deixam de impactar profundamente "na existência das pessoas" (físicas ou jurídicas), até porque, hoje, é difícil dissociar o "digital" do "real", porquanto muitas notícias saem primeiro na "web", para após ser replicada em outras fontes de informações (jornais, revistas, etc. .). Desta maneira, no caso corrente, não há como negar que o reclamante, com o seu comentário ofensivo, além do uso de palavras de baixo calão e o expresso desejo de obter a própria demissão, aviltou a reputação de sua empregadora, como dos seus colegas de trabalho, na maior e mais representativa rede social do mundo na atualidade (Facebook), dando ensejo à justa causa para a ruptura do liame empregatício pelo empregador, na forma do artigo 482, alínea j ("ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa..."). Apelo do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195020027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FALTA GRAVE - MENSAGEM POSTADA EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - CONFIGURAÇÃO - A importância positiva das redes sociais para as empresas, se define pelo "marketing de conteúdo", que consiste no gerenciamento de estratégias para melhorar o reconhecimento e/ou identidade visual de um produto ou serviço, expondo tópico relevante, além de servir como um canal de atendimento, tanto para conquistar clientes, como um público-alvo. Portanto, é óbvio, que se uma empresa recebe um comentário negativo, esse pode ser visualizado pelos seus concorrentes e utilizado de forma prejudicial para a organização que o recebeu. E tal circunstância é agravada quando tal atitude parte de um funcionário. Afinal, embora as redes sociais funcionem no ambiente da Internet, não deixam de impactar profundamente "na existência das pessoas" (físicas ou jurídicas), até porque, hoje, é difícil dissociar o "digital" do "real", porquanto muitas notícias saem primeiro na " web ", para após ser replicada em outras fontes de informações (jornais, revistas, etc. .). Desta maneira, no caso corrente, não há como negar que o reclamante, com o seu comentário ofensivo, além do uso de palavras de baixo calão e o expresso desejo de obter a própria demissão, aviltou a reputação de sua empregadora, como dos seus colegas de trabalho, na maior e mais representativa rede social do mundo na atualidade (Facebook), dando ensejo à justa causa para a ruptura do liame empregatício pelo empregador, na forma do artigo 482, alínea j (" ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ..." ). Apelo do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240005

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-07.2016.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Mon Apr 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Apelação Nº XXXXX-07.2016.8.24.0005/SC APELANTE: CONDOMÍNIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING APELADO: NAGAMOTTOS MARKETING DE CONTEUDO EIRELI DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para jurídicos

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260565 SP XXXXX-97.2019.8.26.0565

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    APELAÇÃO. Ação declaratória de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores pagos – Prestação de serviços de "marketing" digital – Sentença de parcial procedência – Recurso independente da ré e apelo adesivo da autora. CERCEAMENTO DE DEFESA – Não ocorrência – Suficiência da prova produzida para a resolução da lide – Dilação probatória desnecessária – Rejeição nos termos do art. 370 , parágrafo único do CPC . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Contratação interempresarial de planejamento de "marketing" digital – Objeto contratual previa aumento de acessos à plataforma virtual da autora, e otimização da conversão em vendas – Atingimento de meta apenas quanto ao aumento do número de acessos, sem impacto comercial positivo – Frustração das grandes expectativas de resultados projetadas pela requerida em sua proposta comercial, determinantes para a contratação mediante investimento relevante – Vício na prestação do serviço que justificaria a resolução do contrato, nos termos do art. 475 do CC , não se encontrasse já extinto – Restituição de parte dos valores pagos, proporcionalmente à parte não cumprida do contrato – Restituição arbitrada pelo juízo de origem, em 70% dos valores pagos, se apresenta adequada aos elementos do caso – Remuneração pelos serviços prestados, sem provocar enriquecimento sem causa. SUCUMBÊNCIA – Redistribuição proporcional ao benefício econômico de cada parte – Inteligência do art. 86 , parágrafo único do CPC . Recurso da ré não provido, recurso adesivo da autora parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240040 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-21.2020.8.24.0040

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING DIGITAL. ARGUIDA SUBSUNÇÃO AO CDC . INVIABILIDADE. CONTRATANTE QUE NÃO TEM NATUREZA DE CONSUMIDOR PARA OS FINS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AO CASO EM TELA. TESE REJEITADA. MÉRITO. MONITÓRIA. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS EM RAZÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING DIGITAL.OBRIGAÇÕES CONSISTENTES NA CONFECÇÃO DE WEBSITE, POSTAGEM EM REDES SOCIAIS, IMPULSIONAMENTO DO CONTEÚDO DO NEGÓCIO DESENVOLVIMENTO PELO APELANTE (CORRETAGEM DE IMÓVEIS) E ENVIO DE E-MAILS COM CONTEÚDO NEGOCIAL. CUMPRIMENTO PELA PARTE CONTRATADA. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO APELADO. ALEGADO INADIMPLEMENTO COMO TESE PARA A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 , DO CÓDIGO CIVIL ). INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO REJEITADA. VALORES DEVIDOS PELO CONTRATANTE INADIMPLENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-86.2017.8.26.0100

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    "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA – IMPOSIÇÃO DE MULTA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO IMPROVIDO. Se livremente negociado e aceito, o contrato faz lei entre as partes, devendo, por isso, prevalecer sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda. Entendimento contrário só serviria para provocar insegurança aos contratantes, acarretando inegável desequilíbrio à relação jurídica".

    Encontrado em: Cabe destacar, inclusive, que o conteúdo do Contrato sempre esteve disponível à autora, não havendo que se falar em desconhecimento do que fora avençado.

  • TJ-RJ - Procedimento Comum XXXXX20198190001 Capital - RJ

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    Afirma que a ré traçou diversas estratégias de marketing, ofertando os seguintes serviços para a autora, que seriam prestados por 12 meses: 1) Marketing de Conteúdo e SEO; 2) Gestão de Mídias Sociais;... on-line na qual uma empresa se promove através de blogs, podcasts, vídeo, e-Books, newsletters, whitepapers, SEO e outras formas de marketing de conteúdo"... Com efeito, a autora comprova que os serviços acordados com o réu consistiam em 1) Marketing de Conteúdo e SEO; 2) Gestão de Mídias Sociais; 3) Links Patrocinados; 4) Criação e Manutenção de Loja Virtual

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260564 SP XXXXX-85.2016.8.26.0564

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Ação de resolução contratual c.c. devolução de valores e indenização por dano moral - Alegado inadimplemento culposo de obrigações assumidas pelo réu em contrato de prestação de serviços consistentes na criação, desenvolvimento e manutenção mensal de conteúdo do website do escritório de advocacia do qual o autor é titular, criação de logotipo, identidade visual e papelaria, gerenciamento de redes sociais e assessoria de publicidade e marketing on-line – Cerceamento de produção de prova inocorrente – Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (art. 373 , inc. I , do CPC )– Improcedência mantida - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-71.2018.8.26.0100

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    APELAÇÃO. Ação de cobrança – Prestação de serviços de consultoria em marketing digital – Sentença de parcial procedência – Recursos de ambas as partes. RESCISÃO CONTRATUAL – Contrato celebrado pelo período de seis meses, para criação, manutenção e carregamento de conteúdo de sítio eletrônico, mediante pagamento mensal – Contrato rompido ao final do terceiro mês, por desacordo sobre conteúdo reverberado em rede estranha ao contrato – Autora que não logrou comprovar o escorreito funcionamento do "site" até então – Parcelas vincendas inexigíveis, como também multa pela rescisão – Exceção do contrato não cumprido. DANOS MORAIS – Manutenção – Ofensas pessoais e ameaça contra a carreira da autora que extrapolam o mero dissabor pela rescisão contratual – Montante arbitrado em R$ 5.000,00 se afigura razoável e proporcional à extensão do dano e os demais elementos do caso. Recursos da autora e do réu não providos.

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