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Jurisprudência que cita Caixa Economica Federal/cef

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DA CEF IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os serviços prestados pelas instituições financeiras estão submetidos ao crivo das normas da Lei n.º 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ). A instituição bancária caracteriza-se como fornecedora, a teor do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC , que relaciona expressamente entre as atividades consideradas como serviço aquelas de natureza bancária, financeira e creditícia. II - O artigo 6º , VIII , do CDC arrola, entre os direitos básicos do consumidor, a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil. Trata o dispositivo em análise de direito processual assegurado aos consumidores que se fará possível quando presentes duas hipóteses, cumpre ressaltar, não cumulativas, a saber: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. Hipossuficiente para os fins ora propostos é aquele que, ao menos na teoria, não reúne condições adequadas para litigar em igualdade dentro de uma relação jurídico-processual. III - Por sua vez, o artigo 14 do CDC dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. IV - Contudo, para restar caracterizada tal responsabilidade, faz-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: existência do defeito no serviço, do evento danoso, bem como a relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. O fornecedor pode livrar-se provando a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para que exista o dever de reparação, são imprescindíveis, independentemente da culpa, os demais elementos que compõem a responsabilidade civil e geram o dever de indenizar, a saber, a ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade e o dano (material ou moral), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil . V - É da essência da atividade bancária que ela seja segura (inteligência da Lei nº 7.102 , de 20 de junho de 1983), inspirando confiança de quem dela depende. O enunciado da Súmula n. 479 do E. STJ assevera que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". VI - O serviço bancário é contratado para ser prestado àquele que celebrou o negócio com a financeira. Qualquer outro indivíduo, ainda que portando cartão e senha do contratante, não está autorizado a movimentar numerário, pois não é o destinatário da atividade de fornecimento contratada e, logo, não pode dela se beneficiar. VII - Como é notório, se um sujeito apresentar-se em balcão de atendimento em agência bancária com cartão magnético que não é seu, não lhe será permitida a movimentação da conta, ainda que ele saiba a senha (salvo se autorizado, por exemplo, por procuração ou decisão judicial). Isso ocorre pois ele não é o correntista. Mesmo se o próprio correntista apresentar-se em balcão de agência, o balconista provavelmente exigirá a apresentação de um documento pessoal com foto antes de liberar algum numerário. De igual modo, espera-se cuidado da instituição financeira quando tratar com o correntista através dos meios eletrônicos/telemáticos. Se adotou em larga escala a utilização de ferramentas tecnológicas a fim de maximizar seus lucros, deve igualmente garantir a segurança de tais ferramentas e responder em caso de falha, posto se tratar de um risco inerente à sua atividade de fornecimento. VIII - Anoto que as fotos de tela comumente juntadas pelas financeiras apenas registram datas e códigos, mas não esclarecem a metodologia científica empregada para concluir de modo irrefutável se foi o correntista que deu tais comandos ou se foi um terceiro, por falha de segurança imputável ao fornecedor, que poderia ter exigido confirmações adicionais de identidade para impedir o ingresso indevido em seu sistema eletrônico. IX - In casu, a CEF apresenta como suposta prova fotos de telas que corresponderiam às transações realizadas por dispositivo validado e com assinatura eletrônica através do uso de cartão e senha. No entanto, essas telas não comprovam de maneira indubitável que as transferências foram realizadas pela autora. Não tendo sido comprovado que foi a autora que movimentou a conta bancária, a única destinatária possível, a liberação de numerário a um terceiro, com ou sem cartão magnético e senha, corresponde a falha na prestação do serviço na modalidade segurança. X - Quanto ao dano material, estando provada a relação causal entre o ilícito e o prejuízo experimentado pela parte autora, decorre daí o dever de restituir os valores indevidamente desviados da conta bancária. Ainda, a reparação do dano material deve ocorrer nos limites do que efetivamente comprovado nos autos a título de desembolso, vedada a fase de liquidação de sentença para a juntada de documentos que já deveriam ter acompanhado a petição inicial, para o caso de fatos pretéritos. A correção monetária e os juros de mora para o dano material devem ser calculados desde a data do evento danoso conforme o teor das Súmula 43 e 54 do STJ. XI - A propósito de dano moral, Wilson Mello da Silva (O Dano Moral e a sua Reparação, Rio, 1955) preleciona que "são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico". E, complementa Clóvis Beviláqua ( Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Editora Rio, edição histórica, 7ª tiragem), que o dano "é moral, quando se refere a bens de ordem puramente moral, como a honra, a liberdade, a profissão, o respeito aos mortos". XII - Com efeito, tenho que os fatos estão suficientemente provados nos autos e apontam que a parte autora foi atingida em seus direitos da personalidade, tendo isso ocorrido em razão da conduta negligente da CEF, que causou sentimentos como intranquilidade e angústia ao privar a parte autora de acesso ao seu patrimônio, em virtude falha na prestação do serviço. XIII - Se, de um lado, o valor da indenização deve ser razoável, visando à reparação mais completa possível do dano moral, de outro, não deve dar ensejo a enriquecimento sem causa. Logo, o valor da indenização não pode ser exorbitante, nem valor irrisório, devendo-se aferir a extensão da lesividade do dano. Em face disso, e atento às circunstâncias do caso concreto, a indenização pelo dano moral deve ser fixada em quantum que traduza legítima reparação à vítima e justa punição à ofensora. Assim sendo, entendo que, no caso, a indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). XIV - Apelação da CEF improvida. Recurso adesivo interposto pela autora parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

    Jurisprudência • Decisão • 

    SÚMULA N. 150 Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO PROCESSO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO CASSADA. 1. Compete ao juízo federal a análise da presença do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal no presente feito, haja vista a competência residual da Justiça Estadual, consoante enunciado sumular n. 150 do Superior Tribunal de Justiça, merecendo ser cassada a decisão agravada para determinar a remessa dos autos de origem à Justiça Federal. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) XXXXX-94.2018.8.09.0000 , Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/03/2019, DJe de 28/03/2019) (negritei) Conforme dispõe o artigo 64 , § 1º do Código de Processo Civil , a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo. Veja-se.?Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. [...]?.Assim, diante da condição de empresa pública federal da Caixa Econômica Federal, outra saída não resta senão determinar a remessa do processo para a Justiça Federal. Isto posto, ACOLHO o argumento apresentado em sede preliminar e diante da necessidade de inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, no polo passivo da ação, DECLARO-ME incompetente para processar e julgar o presente processo.Em razão do reconhecimento da incompetência absoluta desta Justiça Estadual, deixo de pronunciar sobre qualquer pedido formulado no processo, deixando a apreciação para o Juízo Competente. Escoado o prazo recursal, remeta-se o processo à Justiça Federal em Goiás (Goiânia-GO), mediante as baixas e cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se Trindade, datado e assinado digitalmente.Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 13

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036332

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A CIVIL. CDC . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA CORRENTE/POUPANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). ÔNUS DA PROVA. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA DA CONTA. VALOR TOTALMENTE DESTOANTE DAS OPERAÇÕES HODIERNAS. FALHA NO MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099 /95 C/C ART. 1º DA LEI 10.259 /2001. MANTIDA A R. SENTENÇA. RECURSO DA CEF IMPROVIDO.

Peças Processuais que citam Caixa Economica Federal/cef

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação de Restituição c/c Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Economica Federal e Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3507 em 25/08/2021 • TRF1

    Além disso, foi aberto junto à Caixa Econômica Federal protocolo de contestação, mas a resposta da Caixa Econômica foi a seguinte: "Senhora Ana Paula, 1... O que estamos vendo é uma escalada de violações constitucionais por parte da Caixa Econômica Federal, diante da falha de seu sistema bancário, onde criminosos invadem contas, fazem transferências e a Caixa... Econômica Federal

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação de Indenização por Danos Morais por Negativação Indevida - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3304 em 15/12/2021 • TRF1 · Comarca · Subseção Judiciária de Feira de Santana, BA

    ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na cidade de Brasília, DF, no SBS CEP , pelos fatos e fundamentos a seguir narrados: I- INICIALMENTE I.1- DA APLICAÇÃO... no Art. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 /90) e artigos 186 e 927 do Código Civil , propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL... Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio

  • Manifestação - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível - contra SZN 04 Empreendimentos Imobiliarios SPE, Enplan Engenharia e Construtora e INX Brasil Imóveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0526 em 07/06/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Salto, SP

    Cinge-se a controvérsia a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de imóvel financiado com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida (... A presente demanda não foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, mas contra as empresas requeridas, visto que o atraso da entrega da obra e a consequente rescisão contratual se deu por culpa das requeridas... B) DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Aduz a Requerida SZN que parte do pagamento do imóvel fora financiado junto à Caixa Econômica Federal, havendo a transmissão da propriedade e constituição

Diários Oficiais que citam Caixa Economica Federal/cef

  • TRF-1 22/02/2024 - Pág. 24 - ATAS_DE_DISTRIBUICAO - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 21/02/2024 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    : MARCOS ANDRE NOGUEIRA VAZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ADVOCACIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: WEILLER MARCOS DE CASTRO APELADO: MARCOS... ANDRE NOGUEIRA VAZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ADVOCACIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: WEILLER MARCOS DE CASTRO DATA DISTRIBUIÇÃO:... - CEF ADVOGADO: KAIQUE BASTOS MONTENEGRO APELADO: ANA CLAUDIA BISPO DA CRUZ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ADVOCACIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL -

  • TRF-5 09/04/2024 - Pág. 1327 - Seção Judiciária de Alagoas - Edição Judicial - 1 - Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Diários Oficiais • 08/04/2024 • Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 241 - ALVARÁ JUDICIAL 3247 - XXXXX-11.2002.4.05.8000 NADIR OLIVEIRA MOURA (Adv. GUILHERME PEREIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv... GUILHERME PEREIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 3000 - EXECUÇÃO FISCAL 3259 - XXXXX-43.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv... GUILHERME PEREIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 3249 - XXXXX-33.2002.4.05.8000 ROBERTO LUIZ PEREIRA (Adv. GUILHERME PEREIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv

  • TRF-2 20/12/2023 - Pág. 43 - Administrativo - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 19/12/2023 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    X CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL 362 2002.50.50.002266-9 XXXXX-76.2002.4.02.5050 BRAS ALOQUIO X CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL 363 2002.50.50.000604-4 XXXXX-77.2002.4.02.5050 DAVINA CADE MOURA X CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL... EVANILDO SILVA / ALEXANDRE HIDEO WENICHI, FERNANDA NUNES DE FREITAS X CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL 366 2002.50.50.000851-0 XXXXX-58.2002.4.02.5050 ORONILIA MARIA GARCIA X CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL /... X CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL 371 2002.50.50.001286-0 XXXXX-32.2002.4.02.5050 WANDERLEY DE SOUZA SOARES X CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL 372 2002.50.50.001123-4 0001123- MATHEUS BERNARDINA SILVA DA

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