Artigo 5 da Lei nº 4.330 de 04 de Novembro de 2005 do Munícipio de Campo Grande
Lei nº 4.330 de 04 de Novembro de 2005
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 04 DE OUTUBRO DE 2005.