TCE-MS - CONTAS DE GOVERNO 48502016 MS XXXXX
EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DEDISPONIBILIDADE DE CAIXA EM BANCO NÃO OFICIAL ESCRITURAÇÃO OU REGISTRO DAS CONTAS PÚBLICAS DE FORMA OUMODO IRREGULAR INCONSISTÊNCIA NA ESCRITURAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA OMISSÃO DA DÍVIDA DE PRECATÓRIOS ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA E A PRÓPRIA COMPROMETIMENTO DA SUSTENTABILIDADE DOREGIME DESCUMPRIMENTO DO ÍNDICE MÍNIMO DE APLICAÇÃO NAS DESPESAS MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOENSINO FRAGILIDADE E A FALTA DE EFETIVIDADE DO CONTROLE INTERNO TRANSPARÊNCIA ATIVA NOTAS EXPLICATIVAS PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO RECOMENDAÇÃO. 1. A inobservância às disposições legais, constitucionais e regulamentares verificada na prestação de contas anual de governodo Município, decorrente da manutenção de disponibilidade de caixa em banco não oficial, da escrituração ou registro das contaspúblicas de forma ou modo irregular, da inconsistência na escrituração da Dívida Fundada (omissão da dívida de precatórios),do endividamento público municipal, previdência e a própria, comprometimento da sustentabilidade do regime, e dodescumprimento do índice mínimo de aplicação nas despesas manutenção e desenvolvimento do ensino, configurando infraçõesprevistas no art. 42, inciso VI e VIII da Lei Complementar Estadual n. 160, de 2012, motiva a emissão de parecer prévio contrárioà aprovação das contas pelo Legislativo, além da expedição de recomendação aos responsáveis. 2. A fragilidade e a falta de efetividade do controle interno são objetos de recomendação para que o parecer elaboradodemonstre, de forma inequívoca, os procedimentos adotados no controle das contas públicas, nos termos do que dispõe o art. 74 da Constituição Federal . 3. Recomenda-se, também, que sejam adotadas as providências para a garantia da transparência ativa das contas públicas, bemcomo que na elaboração dos demonstrativos contábeis, seja realizada a edição de notas explicativas, as quais devem serpublicadas de forma conjunta às DCASP, a fim de subsidiar o entendimento dos dados contábeis.PARECER PRÉVIO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de13 a 15 de junho de 2022, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissãode Parecer Prévio Contrário à Aprovação da Prestação de Contas Anuais de Governo do Município de Rio Verde de MatoGrosso/MS, relativa ao exercício financeiro de 2015, responsabilidade do Sr. Mário Alberto Kruger, ex-Prefeito Municipal, tendoem vista; 1) manutenção de disponibilidade de caixa em banco não oficial; 2) escrituração ou registro das contas públicas deforma ou modo irregular; 3) inconsistência na escrituração da Dívida Fundada Omissão da dívida de precatórios; 4) endividamento público municipal - previdência e a própria comprometimento da sustentabilidade do regime; e, 5)