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Jurisprudência que cita Forma e Sistema de Governo

  • TCE-MS - CONTAS DE GOVERNO 48502016 MS XXXXX

    Jurisprudência • 

    EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DEDISPONIBILIDADE DE CAIXA EM BANCO NÃO OFICIAL ESCRITURAÇÃO OU REGISTRO DAS CONTAS PÚBLICAS DE FORMA OUMODO IRREGULAR INCONSISTÊNCIA NA ESCRITURAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA OMISSÃO DA DÍVIDA DE PRECATÓRIOS ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA E A PRÓPRIA COMPROMETIMENTO DA SUSTENTABILIDADE DOREGIME DESCUMPRIMENTO DO ÍNDICE MÍNIMO DE APLICAÇÃO NAS DESPESAS MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOENSINO FRAGILIDADE E A FALTA DE EFETIVIDADE DO CONTROLE INTERNO TRANSPARÊNCIA ATIVA NOTAS EXPLICATIVAS PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO RECOMENDAÇÃO. 1. A inobservância às disposições legais, constitucionais e regulamentares verificada na prestação de contas anual de governodo Município, decorrente da manutenção de disponibilidade de caixa em banco não oficial, da escrituração ou registro das contaspúblicas de forma ou modo irregular, da inconsistência na escrituração da Dívida Fundada (omissão da dívida de precatórios),do endividamento público municipal, previdência e a própria, comprometimento da sustentabilidade do regime, e dodescumprimento do índice mínimo de aplicação nas despesas manutenção e desenvolvimento do ensino, configurando infraçõesprevistas no art. 42, inciso VI e VIII da Lei Complementar Estadual n. 160, de 2012, motiva a emissão de parecer prévio contrárioà aprovação das contas pelo Legislativo, além da expedição de recomendação aos responsáveis. 2. A fragilidade e a falta de efetividade do controle interno são objetos de recomendação para que o parecer elaboradodemonstre, de forma inequívoca, os procedimentos adotados no controle das contas públicas, nos termos do que dispõe o art. 74 da Constituição Federal . 3. Recomenda-se, também, que sejam adotadas as providências para a garantia da transparência ativa das contas públicas, bemcomo que na elaboração dos demonstrativos contábeis, seja realizada a edição de notas explicativas, as quais devem serpublicadas de forma conjunta às DCASP, a fim de subsidiar o entendimento dos dados contábeis.PARECER PRÉVIO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de13 a 15 de junho de 2022, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissãode Parecer Prévio Contrário à Aprovação da Prestação de Contas Anuais de Governo do Município de Rio Verde de MatoGrosso/MS, relativa ao exercício financeiro de 2015, responsabilidade do Sr. Mário Alberto Kruger, ex-Prefeito Municipal, tendoem vista; 1) manutenção de disponibilidade de caixa em banco não oficial; 2) escrituração ou registro das contas públicas deforma ou modo irregular; 3) inconsistência na escrituração da Dívida Fundada Omissão da dívida de precatórios; 4) endividamento público municipal - previdência e a própria comprometimento da sustentabilidade do regime; e, 5)

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e sanitário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Impossibilidade de atendimento pelo SUS. Ressarcimento de unidade privada de saúde. 1. Em razão da ausência de vaga na rede pública, decisão judicial determinou o atendimento de paciente em hospital privado, às expensas do Poder Público. Discute-se, no presente processo, o critério a ser utilizado para esse ressarcimento. 2. O acórdão recorrido fixou o reembolso no montante cobrado pelo estabelecimento hospitalar privado, que considerou ser o valor praticado no mercado. O Distrito Federal, por sua vez, postula no presente recurso que o valor do ressarcimento tenha como limite a Tabela do SUS. 3. A Constituição admite duas modalidades de execução de serviços de saúde por agentes privados: a complementar e a suplementar. A saúde complementar designa ações e serviços de saúde que a entidade privada pratica mediante convênio com o Poder Público e sujeitando-se às regras do SUS. 4. A saúde suplementar, por sua vez, abrange atividades de profissionais de saúde, clínicas, hospitais particulares e operadoras de planos de saúde que não têm uma relação negocial com o Poder Público, sujeitando-se, apenas, à regulação da Agência Nacional de Saúde – ANS. 5. O ressarcimento, segundo as diretrizes e valores do SUS, a um agente privado que não aderiu ao sistema público pela celebração de convênio, viola a livre iniciativa ( CF , art. 170 , caput) e a garantia de propriedade privada ( CF , arts. 5º , XXII e 170 , II ). Por outro lado, a execução privada do serviço de saúde não afasta sua relevância pública ( CF , art. 177 ). 6. Diante disso, é razoável que se adote, em relação ao ressarcimento da rede privada, o mesmo critério utilizado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. Até dezembro de 2007, tal critério era a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP. Após, passou a ser a Tabela do SUS, ajustada de acordo com as regras de valoração do SUS e multiplicada pelo Índice de Valoração do Ressarcimento – IVR. 7. Os valores de referência constantes da TUNEP, bem como o IVR multiplicador da Tabela do SUS, são fixados pela ANS, que tem o dever de atuar como árbitro imparcial do sistema. Naturalmente, sempre poderá ser feita uma avaliação da existência efetiva e razoabilidade dos tratamentos adotados. 8. Recurso extraordinário provido em parte, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Dourados

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – AFASTADA. MÉRITO. TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL – AFASTADA. PEDIDO DE SEQUESTRO DE VALORES – MATÉRIA NÃO ANALISADA NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Firmou-se no STJ a tese, para fins do art. 1.036 do CPC/2015 , que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". A Tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) deve ser aplicada apenas por ocasião das compras diretas de medicamentos pelos entes públicos, não sendo possível a sua imposição para o caso de descumprimento judicial. Não devem ser conhecidas as pretensões aduzidas de forma inédita em sede recursal, em virtude da caracterização de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.

Doutrina que cita Forma e Sistema de Governo

  • Capa

    Teoria Geral do Estado e Ciência Política

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Cláudio de Cicco e Alvaro de Azevedo Gonzaga

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Público Luso e Brasileiro: Um Exercício de Direito Constitucional Comparado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Jorge Alves Correia

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Da Cleptocracia para a Democracia em 2019

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Forma e Sistema de Governo

  • Petição - Ação Duplicata de S-Form Sistemas de Formas do Brasil contra M.A.R. Roterdã Desenvolvimento Imobiliário Spe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 15/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Roterdã Desenvolvimento Réu: S-form Sistema de Formas do Br SÃO PAULO Foro Central Cível - Cartório Da 19a Vara Cível 19 Processo: XXXXX20198260100 - ID XXXXX00092358434 GUIA C/ NúM... ROTERDA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. , já qualificada, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe que move em face de S-FORM SISTEMAS DE FORMAS... CONTA JUDICIAL DISPONíVEL NO DIA SEGUINTE AO PGTO EM WWW.BB.COM.BR>GOVERNO>JUDICIARIO>GUIA DEP.JUDICIAL Texto de Responsabilidade do Depositante: Caução 02836.585006 81248.249179 1 81540029651055 M.A.R

  • Cópias Extraídas de outros Processos - TJSP - Ação Duplicata - Execução de Título Extrajudicial - de S-Form Sistemas de Formas do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 26/06/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Roterdã Desenvolvimento Réu: S-form Sistema de Formas do Br SÃO PAULO Foro Central Cível - Cartório Da 19a Vara Cível 19 Processo: XXXXX20198260100 - ID XXXXX00092358434 GUIA C/ NúM... ROTERDA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. , já qualificada, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe que move em face de S-FORM SISTEMAS DE FORMAS... Roterdã Desenvolvimento Réu: S-FORM SISTEMAS DE FORMAS DO B SÃO PAULO Foro Central Cível - Cartório Da 19a Vara Cível 19 Processo: XXXXX20198260100 - ID XXXXX00096951415 GUIA C/ NúM

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 27/01/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    da legislação cm vigor." "9.2 - Serão transferidos à CPTM, da mesma forma, as vagas constantes do quadro de pessoal aprovado pelo sistema de transporte metropolitano, da Região Metropolitana de São Paulo... da Região Metropolitana de São Paulo, então operadas pela CBTU de propriedade do Governo Federal e pela FEPASA, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo... : "EMPRESA DE ECONOMIA MISTA VINCULADA AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO", é a CPTM

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