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Jurisprudência que cita Corrupção Privada

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20058190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TORPEZA. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CÓDIGO CIVIL . CORRUPÇÃO PRIVADA. ETICIDADE. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO E DO APELO. 1. Ação que visa à declaração de nulidade de confissão de dívida e à condenação das rés na devolução de pagamento a tal título, além de indenização por dano moral decorrente de alegado abalo institucional. 2. Gerente da empresa autora que participou do ajuste, tendo sido corretamente ouvido na condição de informante. 3. Agravo retido a que se nega provimento. 4. Sociedade empresária autora que afirma ter sido coagida a devolver à ré, a título de propina, parte do que desta recebeu pela contratação de seus serviços, sob ameaça de rescisão do contrato. 5. Benefício mútuo caracterizado, havendo clara adesão, livre e consciente, embora resistível, à prática que, nos moldes alegados, constitui no mínimo conduta antiética a caracterizar, ao menos em tese, "corrupção privada", que no Brasil, ao contrário de outros países, não constitui crime, mas sim ilícito civil por violação ao princípio da eticidade. 6. A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza diante da máxima nemo auditur propriam turpitudinem allegans. 7. Coação não configurada. 8. Desprovimento do agravo retido e do apelo.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 1032 DF XXXXX-81.2015.1.00.0000

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    AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.234 /2010. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DELIBERADAS POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. PRECLUSÃO. 3. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE DE COMPOR O CONJUNTO PROBATÓRIO, AINDA QUE REALIZADO SEM INTEGRAL OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 4. MÉRITO. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 5. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. Considerados os fatos como narrados na denúncia, o crime de corrupção passiva atribuído ao denunciado septuagenário teria sido consumado após a entrada em vigor da Lei n. 12.234 /2010, o que evidencia a plena incidência da norma que veda a fixação de termo inicial da prescrição da pretensão punitiva em data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 110 , § 1º , do Código Penal . 2. As alegações de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para a ação penal foram analisadas e refutadas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por ocasião do juízo de admissibilidade da acusação, cuidando-se de questões sedimentadas pela preclusão. Precedente. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal , desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal. Precedentes. 4. O princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade, insculpido no art. 5º , LVII , da Constituição Federal , preceitua, na sua acepção probatória, que cabe ao órgão acusatório o ônus de comprovar a ocorrência de todas as circunstâncias elementares do tipo penal atribuído ao acusado na incoativa, sob pena de tornar inviável a pretendida responsabilização criminal. No caso, a denúncia, na parte em que recebida, imputa aos acusados a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pois teriam solicitado e recebido, em razão das respectivas funções públicas, vantagem indevida no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como contraprestação a privilégios em contratações de empreiteira para execução de obras de engenharia, bem como de subsequentes atos de ocultação e dissimulação da origem dos recursos. Considerada a distribuição do ônus da prova prevista no art. 156 do Código de Processo Penal , constata-se que o conjunto probatório não se mostra capaz de sustentar a tese acusatória com a certeza exigida para a prolação de juízo condenatório, razão pela qual mostra-se imperiosa a absolvição dos acusados, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . 5. Denúncia julgada improcedente.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO ENFRAQUECIDA. 4. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 5. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ATIPICIDADE DA CORRUPÇÃO PRIVADA. TEMAS NÃO SUBMETIDOS À CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 6. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO CABIMENTO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 147 DA LEP . 7. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, APENAS PARA IMPEDIR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 3. "A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/08/2015). 4. A impetração não se encontra devidamente instruída, uma vez que a íntegra da denúncia não foi juntada aos autos, constando apenas algumas folhas. Dessa forma, não se mostra possível eventual exame acerca da higidez da inicial acusatória. 5. No que concerne à alegação de que a corrupção privada não é crime no Brasil e de que deveria ter sido instaurado prévio processo administrativo, para apurar os crimes de contrabando e de descaminho, porquanto indispensáveis à configuração dos crimes de quadrilha e de corrupção ativa, verifico que se tratam de temas não submetidos ao exame da Corte local. Assim, fica inviabilizado o exame inaugural pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Quanto à impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, verifico que a irresignação merece prosperar. Com efeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento no sentido de que não é possível o cumprimento provisório da pena restritiva de direitos, haja vista o disposto no art. 147 da LEP . Portanto, para o início do cumprimento das penas restritivas de direitos aplicadas ao paciente, deve se aguardar o trânsito em julgado, em consonância com o dispositivo legal acima transcrito e com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para determinar que se aguarde o trânsito em julgado para o início do cumprimento das penas restritivas de direitos.

Doutrina que cita Corrupção Privada

  • Capa

    Corrupção e Princípio de Ne Bis In Idem - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Tarsila Fonseca Tojal

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Carreiras Típicas de Estado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Regina Tamami Hirose

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Compliance no Direito Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza, Regina Cirino Alves Ferreira e Taís Satiko Utsumi Okada

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Corrupção Privada

  • Inserção dos crimes de corrupção no rol dos crimes hediondos e seus impactos positivos e negativos no cenário político e social

    Modelos • 17/12/2020 • Franco Tisatto

    de corrupção, quais sejam: corrupção privada; corrupção semipública e corrupção pública: a corrupção privada, ou seja, a corrupção que se desenvolve fora dos órgãos e entidades que compõem a administração... a marcha normal da gestão administrativa, a corrupção se projeta sobre a atividade econômica pública e privada, entorpecendo seu desenvolvimento livre e transparente [4]... Corrupção ativa. Corrupção passiva. Crime Hediondo. Impactos políticos e sociais

  • Apelação Criminal

    Modelos • 07/07/2021 • Fillipe Matos

    A vítima, Esther, por sua vez, afirma ter sua liberdade privada por tempo de apenas vinte minutos. São suas palavras: [...]... CORRUPÇÃO DE MENORES No caso, a respeitável sentença fundamenta sua decisão com base apenas em prova produzida na fase de inquérito policial. [...]... A reforma da sentença no delito de corrupção de menores com o fim de absolver o acusado ... . Termos em que, requer e confia no deferimento. Laguna, data da assinatura digital

  • Alegações Finais por memorial

    Modelos • 28/02/2021 • Fillipe Matos

    A Lei penal protege a propriedade privada, liberdade e integridade física do indivíduo. É, por sua vez, crime comum e, também, de forma livre para sua execução... Pelo exposto, a liberdade da vítima Esther não foi privada por tempo juridicamente relevante. Ainda mais, é liberta espontaneamente pelos acusados pelo tempo percorrido de meros um minuto e meio... A inexistência, nos autos da ação penal, de prova documental idônea que dê substrato à acusação concernente ao delito de corrupção de menores acarreta sua atipicidade. 5

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