TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260352 Miguelópolis
Usucapião especial rural. Requisitos autorizadores à sua concessão caracterizados. Conjunto probatório a evidenciar que o Autor ocupa a área pelo lapso temporal necessário ao reconhecimento de usucapião rural, não é proprietário de nenhum outro imóvel, a área usucapiendo está inserida em zona rural e não ultrapassa 50 hectares, além de tornar a área produtiva e inserir nela moradia. Sentença de procedência mantida. Verba honorária majorada. Recurso não provido.