TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90403761002 Itabirito
EMENTA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUTORIA ORIGINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - SUBSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INÉRCIA MINISTERIAL NÃO VERIFICADA - ERRONIA NA DESTINAÇÃO DAS INTIMAÇÕES - EXTINÇÃO INDEVIDA - RECURSOS PROVIDOS - A ação de improbidade administrativa reveste-se de interesse público e, nessa condição, a verificação de inércia ou do desinteresse da parte autora resulta na assunção do polo ativo pelo Ministério Público (art. 5º , § 3º , da Lei n. 7.347 /85)- Não direcionadas as intimações para a promoção do andamento do feito ao Ministério Público, que anteriormente assumira expressamente a autoria do feito, afigura-se incorreta a extinção do processo sem julgamento de mérito - Recursos providos. Sentença cassada.