Descubra seus Direitos: Licença Paternidade e a Advocacia em sua Defesa!
A licença paternidade, tal como expressa na legislação brasileira, tem sua origem no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, que consagra o "direito à licença-paternidade nos termos fixados... Em sequência, a Lei nº 8.213 /1991 especificou este direito ao determinar que o pai trabalhador terá direito a 5 dias corridos de licença após o nascimento do filho... Por tudo isso, a conscientização sobre a licença paternidade, tanto para os empregadores quanto para os empregados, é crucial