Direito Penal Mínimo em Jurisprudência

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE

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    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME MILITAR . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA CASTRENSE. POSSIBILIDADE. DIREITO PENAL. ULTIMA RATIO. CONDUTA MANIFESTAMENTE ATÍPICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A existência de um Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, por uma busca constante de um direito penal mínimo, fragmentário, subsidiário, capaz de intervir apenas e tão-somente naquelas situações em que outros ramos do direito não foram aptos a propiciar a pacificação social. 2. O fato típico, primeiro elemento estruturador do crime, não se aperfeiçoa com uma tipicidade meramente formal, consubstanciada na perfeita correspondência entre o fato e a norma, sendo imprescindível a constatação de que ocorrera lesão significativa ao bem jurídico penalmente protegido. 3. É possível a aplicação do Princípio da Insignificância, desfigurando a tipicidade material, desde que constatados a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a relativa inexpressividade da lesão jurídica. Precedentes. 4. O Supremo Tribunal admite a aplicação do Princípio da Insignificância na instância castrense, desde que, reunidos os pressupostos comuns a todos os delitos, não sejam comprometidas a hierarquia e a disciplina exigidas dos integrantes das forças públicas e exista uma solução administrativo-disciplinar adequada para o ilícito. Precedentes. 5. A regra contida no art. 240 , § 1º , 2ª parte, do Código Penal Militar , é de aplicação restrita e não inibe a aplicação do Princípio da Insignificância, pois este não exige um montante prefixado. 6. A aplicação do princípio da insignificância torna a conduta manifestamente atípica e, por conseguinte, viabiliza a rejeição da denúncia. 7. Ordem concedida.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138120001 MS XXXXX-41.2013.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo; 2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal; 3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20098110039 160162/2016

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVAS PRODUZIDAS QUE NÃO ATESTAM A MATERIALIADE E AUTORIA DO CRIME – VEDAÇÃO DO DIREITO PENAL DO AUTOR – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DÚVIDAS QUE MILITAM EM FAVOR DO RÉU – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Conquanto o indivíduo seja conhecido pelo seu envolvimento no mundo da criminalidade, não se pode levar tal fato em consideração para sustentar uma condenação, se as provas produzidas na fase inquisitiva e na judicial não atestam, indene de dúvidas, a ocorrência do crime narrado na denúncia, tampouco apontam a autoria ao acusado, pois o direito penal pátrio repelo o Direito Penal do Autor, adotando o Direito Penal dos Fatos. Em sendo assim, havendo dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva, a carência de provas judiciais justifica a absolvição do agente, pois a dúvida milita em favor do acusado, de acordo com o princípio do in dubio pro reo, não sendo permitido que incertezas e “achismos” sejam considerados em uma sentença condenatória, sob pena de fundar-se em uma mera probabilidade, o que não é admitido em um Estado Democrático de Direito, que tem como princípio constitucional a presunção de inocência. (Ap XXXXX/2016, DES. GILBERTO GIRALDELLI, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 15/02/2017, Publicado no DJE 23/02/2017)

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090139

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. DIREITO PENAL MÍNIMO. DUPLICIDADE DE PROCESSOS PELO MESMO FATO. 1- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a contravenção penal prevista no artigo 21 da LCP , incabível a absolvição. 2- Incomportável a aplicação do direito penal mínimo, notadamente em sua dimensão fragmentária - princípio da insignificância - em contravenção penal praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta (súmula 589 do STJ). 3- Não há duplicidade de processos idênticos, quando os fatos são distintos. 4- Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20208200123

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    Apelação Criminal nº XXXXX-72.2020.8.20.0123 Origem: Vara Única de Parelhas Apelante: José Calazans Dantas Advogado: Adriano Nóbrega de Oliveira (OAB/RN 8.168) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho Revisor: Desembargador Glauber Rêgo EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. CRIME TRIBUTÁRIO (ART. 1º, II E V DA LEI 8.137/90) . ÉDITO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO IMPOSTO SONEGADO (ICMS) INFERIOR AO TETO, ATUALIZADO, INSERTO NO ART. 1º, I C/C § 2º DO DECRETO ESTADUAL 27.130/17. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEITO DA LESIVIDADE (DIREITO PENAL MÍNIMO). ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. DECISUM REFORMADO. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20098200001

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    Apelação Criminal nº XXXXX-68.2009.8.20.0001 Origem: 5ª VCrim de Natal Apelante: José Márcio Moura dos Santos Advogada: Danusa Alvarenga M. A. S. Porciúncula (OAB/RN 16.080) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho Revisor: Desembargador Glauber Rêgo EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. CRIME TRIBUTÁRIO (ART. 1º, II E V DA LEI 8.137/90) . ÉDITO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO IMPOSTO SONEGADO (ICMS) INFERIOR AO TETO, ATUALIZADO, INSERTO NO ART. 1º, I C/C § 2º DO DECRETO ESTADUAL 27.130/17. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEITO DA LESIVIDADE (DIREITO PENAL MÍNIMO). ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. DECISUM REFORMADO. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190064 202205003406

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. DOLO ESPECÍFICO. A CONDUTA HUMANA É A PEDRA ANGULAR DA TEORIA DO DELITO. O DIREITO PENAL REGULA A CONDUTA HUMANA SEM A QUAL NÃO HÁ DELITO. DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIO E REGRA E ADOÇÃO DA TEORIA DE ROBERT ALEXY QUE ENSINA QUE O NULLUM CRIMEN SINE CONDUCTA É UMA REGRA E NÃO UM PRINCÍPIO, CONSECTÁRIO LÓGICO DA REGRA CONSTITUCIONAL DA RESERVA LEGAL: SE NÃO HÁ CRIME SEM LEI QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL, NÃO PODE HAVER CRIME SEM CONDUTA E NÃO PODE HAVER CONDUTA SEM VONTADE E VONTADE NO DIREITO PENAL É O DOLO. No caso em tela estamos diante da regra a qual o estado não pode optar por fazer diferente: ou se tem conduta ou não se tem. Em se tratando de conduta no direito penal ela tem que ser movida pelo querer do indivíduo e a isso no direito penal chamamos de dolo, pois conduta implica vontade. Vontade implica sempre finalidade. O homem, enquanto um ser ontológico, se tem vontade tem vontade de algo. Não é concebível que haja vontade de nada ou vontade para nada. Ausência completa de dolo no agir do apelante. Tipo penal que exige finalidade específica que é o animus injuriandi. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO JUÍZO DE ADMIMISSIBILIDADE CONHEÇO DO RECURSO E NO MÉRITO DOU PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA E ABSOLVER O APELANTE NOS TERMOS DO ART. 386 , VI , DO CPP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130382 Lavras

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DIREITO PENAL MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. - Não se há falar em aplicação dos princípios da intervenção mínima e subsidiariedade no caso dos autos, sendo a conduta do recorrente penalmente relevante, constituindo sua absolvição interpretação contrária à proteção à vítima, trazida pela lei 11.340 /06 - Devidamente comprovadas a autoria e materialidade da contravenção de vias de fato, a condenação do recorrido se mostra imperiosa.

  • TJ-DF - XXXXX20198070005 DF XXXXX-48.2019.8.07.0005

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    DIREITO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Imperativa a absolvição do réu quando ausente a demonstração do dolo específico do agente em perturbar a tranquilidade da vítima por acinte ou motivo reprovável. 2. Aplica-se o princípio da intervenção mínima do direito penal quando a lide pode ser solucionada por outros ramos do direito. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70173837001 Barbacena

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    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - VÍTIMA MANIFESTA DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - DIREITO PENAL COMO ULTIMA RATIO - RECURSO PROVIDO. O Direito Penal é a ultima ratio, reservada a sua aplicação para hipóteses estritamente necessárias. Levando em consideração que a vítima manifestou o desinteresse pelo prosseguimento da ação penal e resolveu a situação de outra forma, tendo se reconciliado com o denunciado, necessária a absolvição pela aplicação do princípio da intervenção mínima. V .V. Se as declarações da ofendida encontram inteira ressonância nas provas coligidas, demonstrando a ocorrência de lesões corporais praticadas no ambiente doméstico, resta configurado o crime previsto no artigo 129 , § 9º , do Código Penal . A prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser considerado penalmente irrelevante diante do bem jurídico tutelado. É inaplicável o princípio da bagatela imprópria aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Precedentes. Não há que se falar em desclassificação do delito de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato quando comprovada a lesão à integridade física da ofendida. Recurso não provido.

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