Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau do TJPR em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau do TJPR

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-55.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334 , DO CPC/15 . RECURSO DA REQUERIDA. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DO ATO. DESINTERESSE DOS AUTORES. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE INVIABILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONCILIAÇÃO, ADEMAIS, QUE PODE SER REALIZADA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ATENDE À BOA-FÉ PROCESSUAL DA REQUERIDA E VISA EVITAR PREJUÍZO À SUA DEFESA. - Conquanto o art. 334 , § 4º , do CPC/15 , dispense a audiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou quando o caso não admitir autocomposição, pode o Magistrado, em casos excepcionais, deixar de designar o ato, até porque cabe a ele zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional.- As peculiaridades do caso permitem concluir pela inviabilidade de acordo entre as partes, fato que possibilita a dispensa da realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 , do CPC/15 .- Atentando-se à boa-fé processual da requerida e a fim de evitar-se prejuízos à sua defesa, de rigor a devolução do prazo para apresentação de contestação.Recurso parcialmente provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-55.2020.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.07.2020)

  • TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em encaminhar o processo ao Núcleo de Conciliação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DE CADEIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES. OPORTUNIDADE PARA TRANSIGIR. ENCAMINHA O PROCESSO PARA O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL. (TJPR - 5ª C.Cível - ACR - 1544521-3 - Santa Helena - Rel.: Nilson Mizuta - Unânime - - J. 11.10.2016)

  • TJ-PR - 15445213 Santa Helena

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em encaminhar o processo ao Núcleo de Conciliação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DE CADEIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES. OPORTUNIDADE PARA TRANSIGIR. ENCAMINHA O PROCESSO PARA O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL.

Peças Processuais que citam Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau do TJPR

  • Recurso - TJPR - Ação Uso - Apelação Cível - contra Copel Distribuição

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.16.0193 em 18/10/2019 • TJPR

    em 2º Grau. 1... Por fim, ratificam os pedidos de: a) Exclusão da pauta de julgamento eletrônico; b) Apreciação do pedido de determinação de remessa dos autos ao Núcleo de conciliação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná... Caso não seja deferida a determinação ao Núcleo de Conciliação exclusão de pauta por Vossa Excelência, requere se o julgamento presencial , com a exclusão de pauta em sessão eletrônico e nova designação

  • Petição - TJPR - Ação Erro Médico - Apelação Cível - de Sul America Serviço de Saude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.16.0119 em 26/10/2023 • TJPR · Comarca · Realeza, PR

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova Esperança/PR Nº do Processo : SUL AMÉRICA COMPANHIA... para o dia 09 de novembro de 2023, às 15h, cabe informar o desinteresse da ré na audiência de conciliação, ante a ausência de proposta de acordo na presente fase processual, razão pela qual postula o... autos da ação em que lhe move vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue: Excelência, em atenção a certidão de mov.12, que determinou a realização de audiência de conciliação

  • Petição - TJPR - Ação Seguro - Apelação Cível - de Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.16.0193 em 16/05/2023 • TJPR

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) SUPERVISOR (A) DO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ/PR Autos n... Por fim, requer-se que todas as publicações e intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome de , e , , sob pena de nulidade processual, nos termos do artigo 272 § 2º , § 4 e § 5 do Código de Processo

Diários Oficiais que citam Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau do TJPR

  • DJPR 30/01/2023 - Pág. 18 - Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 29/01/2023 • Diário de Justiça do Estado do Paraná

    A R a Doutora DEISI RODENWALD, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos autos de nº XXXXX-16.2022.8.16.0188, em trâmite no Núcleo de Conciliação... II - R E V O G A R o item "a" da Portaria nº 370/2023-D.M., que designou o Doutor JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, para atuar nos autos ali relacionados... I - D E S I G N A R para atuarem nos processos abaixo relacionados, como forma de auxílio ao Grupo de Apoio ao Enfrentamento de Acervo de 2º Grau de Jurisdição: a) Doutor LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE

  • DJPR 17/10/2023 - Pág. 276 - Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 16/10/2023 • Diário de Justiça do Estado do Paraná

    FUNREJUS Núcleo de Conciliação do 2º Grau Departamento de Gestão de Precatórios Corregedoria da Justiça Ofício Circular IDMATERIA2034090IDMATERIA Curitiba, 4 de outubro de 2023... ROBERTO MASSARO Corregedor da Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6766876

  • DJPR 13/07/2022 - Pág. 9 - Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 12/07/2022 • Diário de Justiça do Estado do Paraná

    REZENDE, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para exercer, sem prejuízo das atividades jurisdicionais, as funções de Juiz Coordenador do Núcleo de Conciliação... o contido no Protocolo Digital nº XXXXX-53.2022.8.16.6000, resolve: D E S I G N A R os seguintes Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, para atuarem nos autos da 2ª Câmara Cível, na qualidade... de Conciliação das Varas de Família do Foro Central da mesma Comarca

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