Cobrança Indevida Debitada na Conta Corrente em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 AM XXXXX-93.2018.8.04.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DE APELAÇÃO – TARIFA BANCÁRIA DEBITADA DE CONTA CORRENTE – PRESCRIÇÃO DECENAL – NECESSIDADE DE CONTRATO ESPECÍFICO CONFORME RESOLUÇÃO Nº. 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL – COBRANÇA INDEVIDA – DIREITO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO CONFORME ART. 42 DO CDC – CARACTERIZADA A MÁ-FÉ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MULTA COMINATÓRIA DEVIDAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, incide-se às normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água, esgoto e telefonia. Inexiste motivo, portanto, para a não aplicação da mesma razão de decidir, tendo em vista o caráter consumerista da tarifa bancária. Assim, o prazo prescricional é de dez anos, conforme art. 205 do Código Civil . II. A Resolução n.º 3.919/2010 do BACEN é clara ao dispor em seu artigo 8º que a contratação de pacotes de serviços deve ocorrer mediante contrato específico. Não se desincumbindo a requerida, ora apelante, de comprovar a contratação do serviço e a autorização de débitos em conta bancária, a cobrança se caracteriza como indevida. Aplica-se, assim, a repetição de indébito do art. 42 do CDC , posto que também constatada a má-fé da instituição financeira ao descontar valores automaticamente sem a prévia autorização. III. Configurado dano moral indenizável, cujo valor se mostra razoável a gravidade do dano sofrido e constatada imposição de multa cominatória em consonância com seu caráter inibitório. IV. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00413003002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO - VALOR TOTAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - RESTITUIÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não havendo autorização expressa do correntista para débito automático do valor total da fatura em sua conta corrente, indevido o desconto, sendo impositiva a restituição do valor debitado, além de dano moral pela falha na prestação de serviços. O arbitramento da reparação por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade a atender as finalidades compensatória e punitiva que lhe são inerentes.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190007

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA CORRENTE. DESCONTOS INDEVIDOS, NÃO AUTORIZADOS, REFERENTES AO VALOR MÍNIMO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE ADESÃO. Demanda objetivando compelir o Réu a se abster de efetuar descontos automáticos, referentes ao valor mínimo da fatura do cartão, a restituir em dobro os valores já descontados, bem como sua condenação ao pagamento de reparação pelos danos morais sofridos Sentença de procedência parcial. Apelação do Réu pugnando pela reforma da sentença, aduzindo que o débito efetuado na conta corrente do Autor foi regular, lastreado em cláusula do contrato de adesão e em disposição contida na fatura, tendo sido derivado do inadimplemento do Autor, inexistindo dano moral a indenizar. Ausência de demonstração de que a cláusula foi redigida com o devido destaque e de que houve a ciência inequívoca do consumidor. Falha na prestação do serviço. Débitos automáticos de valores da conta corrente do consumidor que podem prejudicar sua subsistência. Dano moral configurado. Valor fixado - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - que é razoável e proporcional, no caso concreto, não merecendo reparo. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 AM XXXXX-50.2020.8.04.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSOS DE APELAÇÃO – TARIFA BANCÁRIA DEBITADA DE CONTA CORRENTE – NECESSIDADE DE CONTRATO ESPECÍFICO CONFORME RESOLUÇÃO Nº. 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL – COBRANÇA INDEVIDA – CONDUTA CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA – ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ – EARESP N.º 676608/RS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO CONFORME ART. 42 DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – PROVIMENTO DO RECURSO DA CONSUMIDORA PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I.A Resolução n.º 3.919/2010 do BACEN é clara ao dispor em seu artigo 8º que a contratação de pacotes de serviços deve ocorrer mediante contrato específico. Não se desincumbindo a requerida de comprovar a contratação do serviço e a autorização de débitos em conta bancária, a cobrança se caracteriza como indevida. Aplica-se, assim, a repetição de indébito do art. 42 do CDC , posto que constatada a conduta contrária a boa-fé objetiva da instituição financeira ao descontar valores automaticamente sem prévia autorização e em desconformidade com a regulamentação do Banco Central. II. Ressalta-se que, em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ. Corte Especial. EAREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.), firmou o entendimento de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido, sendo necessária somente a verificação de que a cobrança indevida consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva. Sendo assim, diferentemente do consignado anteriormente, não mais se exige a comprovação de má-fé do credor para repetição em dobro do valor cobrado indevidamente, nos moldes do art. 42 do CDC . III.A subtração arbitrária de valores na conta do cliente a fim de pagar serviços não contratados é conduta abusiva capaz de gerar abalos emocionais que ultrapassam o mero dissabor, caracterizando o dano moral indenizável. IV.Sentença reformada parcialmente para condenar a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973 . NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MÚTUO FENERATÍCIO. CRÉDITO RURAL. ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA. IPC/ BTNF DE MARÇO DE 1990. PLANO COLLOR I. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS.. I - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: 1.1. Limitação da controvérsia à repetição de indébito em contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira. 2 - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 2.1. Tese aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante: "Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato"; 3 - CASO CONCRETO: 3.1. Existência de afetação ao rito dos repetitivos da controvérsia sobre "Ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor" (Tema XXXXX/STJ), tornando-se inviável o julgamento do caso concreto por esta SEÇÃO.3.2. Devolução dos autos ao órgão fracionário para julgamento do caso concreto, no momento oportuno. 4 - RECURSO ESPECIAL DEVOLVIDO À TURMA PARA JULGAMENTO DO CASO CONCRETO.

    Encontrado em: VALORES DESVIADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA CONTA CORRENTE DO DEPOSITANTE... Contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial). Cobrança de valores indevidos pela instituição financeira. Restituição ao correntista. Remuneração do indébito... Possibilidade. - É direito do titular de contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) obter a restituição de valores indevidamente cobrados pela instituição financeira. - O montante

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. 1. A jurisprudência assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp XXXXX/MG (1ª Turma, Min. José Delgado , DJ de 15.05.2000), é no sentido de que "o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos", razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, "a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria". Afirma-se, assim, que "o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa". 2. Na linha dessa jurisprudência, é certo que "não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente à garantia de demanda reservada de potência". Todavia, nessa mesma linha jurisprudencial, também é certo afirmar, a contrario sensu, que há hipótese de incidência de ICMS sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. 3. Assim, para efeito de base de cálculo de ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o art. 2º, XII, da Resolução ANEEL 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada. 4. No caso, o pedido deve ser acolhido em parte, para reconhecer indevida a incidência do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.

  • TJ-MT - XXXXX20168110024 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – FALECIMENTO DO CORRENTISTA – NOTIFICAÇÃO DO BANCO ACERCA DO ÓBITO - AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO COM O SALDO EXISTENTE NA CONTA-CORRENTE – PRÁTICA INDEVIDA – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DESCONTADA NA FORMA DOBRADA – DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A perpetuação dos descontos na conta do correntista falecido, após ciência do óbito, constitui verdadeira autotutela privada, ordinariamente vedada em nosso ordenamento jurídico, o que impõe ao réu o dever de devolver os valores descontados, a partir da comunicação do falecimento. 2. Destaca-se que, tratando-se de cobrança indevida, que se deu mediante descaso e má-fé pelo banco, a restituição deve se dar na forma dobrada, nos termos do art. 42 , parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor . 3. No entanto, o desconto indevido realizado depois da ciência da morte do titular da conta corrente não é capaz de configurar a ocorrência de dano moral, suficiente à imposição de sua reparação, tratando-se apenas de mero aborrecimento.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120051 MS XXXXX-75.2018.8.12.0051

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTOS DE VALORES REFERENTES A TARIFAS BANCÁRIAS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE EM CONTA SALÁRIO – SERVIÇOS BANCÁRIOS ESSENCIAIS INSUSCETÍVEIS DE COBRANÇA DE TARIFAS – DESCONTOS INDEVIDOS – PRETENSÃO DE ABERTURA DE CONTA APENAS PARA O RECEBIMENTO DE BENEFICIO – DANOS MORAIS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Existindo nos autos elementos que evidenciam que de fato o intuito da autora era de abertura de uma conta-salário, a qual é destinada exclusivamente ao pagamento de salários, aposentadorias e similares, de rigor a procedência do pedido de nulidade da cobrança de tarifas bancárias, na medida em que a Instituição Financeira não juntou qualquer contrato legitimador de quaisquer dos diversos descontos que vem sendo realizados, além de ser possível a existência de serviços bancários essenciais não sujeitos a qualquer cobrança. É presumido o dano moral decorrente do desconto indevido de valores da conta da autora. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL . SEGURO NÃO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. I - Ação proposta objetivando a restituição em dobro dos valores descontados na aposentadoria da autora, relativos a seguro de vida não contratado, bem como reparação moral. II - Incidência das regras do CDC . Consumidora por equiparação. Responsabilidade objetiva. Perícia grafotécnica inviabilizada pela inexistência de contrato. III - Contrato de seguro celebrado de forma fraudulenta que não exime a seguradora do dever de reparar o dano causado àquele que teve sua conta debitada indevidamente. Fato de terceiro que se insere no risco do empreendimento. Ausência de justificação. Devolução em dobro. Art. 42 , CDC . IV - Dano moral caracterizado, cuja quantificação deve ser mensurada dentro da ideia compensatória e punitiva. Súmula nº 343 . TJRJ. V - Recurso conhecido, ao qual se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240079

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE INATIVA QUE ENSEJARAM A INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. BANCO QUE PROMOVEU INCLUSÃO DE FATURAS EM DÉBITO AUTOMÁTICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DA CORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DÉBITOS INDEVIDOS QUE OCASIONARAM A INSUFICIÊNCIA DE SALDO DA CONTA CORRENTE E A UTILIZAÇÃO DO CHEQUE ESPECIAL. ADEMAIS, COBRANÇA DE ENCARGOS E TARIFAS EM CONTA BANCÁRIA INATIVA POR PERÍODO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

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