Juros por Atraso no Pagamento das Mensalidades em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Juros por Atraso no Pagamento das Mensalidades

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação ou a determinação legal de que haja interpelação judicial ou extrajudicial para a formal constituição do devedor em mora. 2. Interpretando-se os arts. 960 , 961 e 962 do CC de 1916 (correspondentes aos arts. 390 , 397 e 398 do CC/2002 ), infere-se que a mora do devedor pode-se configurar de distintas formas, de acordo com a natureza da relação jurídico-material estabelecida entre as partes ou conforme exigência legal. Assim, em caso de: (I) responsabilidade contratual, relativa à obrigação positiva e líquida e com termo certo, da qual resulta a mora ex re, os juros moratórios incidem a partir do vencimento; (II) responsabilidade contratual que não possui termo previamente determinado ou que a lei exige interpelação, na qual o inadimplemento leva à mora ex persona, o termo inicial dos juros de mora será, normalmente, a data da notificação ou protesto, quando for exigida interpelação extrajudicial, e a data da citação, quando exigir-se a interpelação judicial; (III) obrigação de não fazer, negativa, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que pratica o ato que lhe era vedado, ficando, assim, constituído em mora nesta data; (IV) responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 /STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material. Precedentes (EREsp XXXXX/RS). 4. A hipótese dos autos, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, traz a cobrança dos devedores, por intermédio do ajuizamento contra estes de ação monitória, de obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, inadimplida nos anos de 1995 e 1996, figurando como credora a antiga Caixa Econômica Estadual, sucedida pelo Estado do Rio Grande do Sul, o ora embargante. Em tal contrato havia previsão expressa de incidência de juros moratórios em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento, de natureza positiva e líquida, no vencimento certo. Portanto, tratava-se de obrigação contratual cujo inadimplemento, por si só, levava à constituição do devedor em mora, desde a data do vencimento (mora ex re ou automática), de maneira que os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece no manejo de ação monitória aptidão para demonstração da natureza positiva e líquida da obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, com obtenção de provimento judicial nesse sentido, assim como a possibilidade de emissão de título executivo extrajudicial originado em saldo devedor decorrente daquele contrato. 6. Embargos de divergência providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BOLETO BANCÁRIO. RELAÇÃO CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a discutir a) o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, materializada em boleto bancário, ajuizada por operadora do plano de saúde contra empresa que contratou o serviço de assistência a médico-hospitalar para seus empregados e b) o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. 3. Não se aplica a prescrição ânua (art. 206 , § 1º , II , do Código Civil às ações que discutem direitos oriundos de planos ou seguros de saúde. Precedentes. 4. Conforme disposição expressa do art. 205 do Código Civil , o prazo de 10 (dez) anos é residual, devendo ser aplicado apenas quando não houver regra específica prevendo prazo inferior. 5. Na hipótese, apesar de existir relação contratual entre as partes, a cobrança está amparada em boleto bancário, hipótese que atrai a incidência do disposto no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil , que prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 6. Nas dívidas líquidas com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data do vencimento da obrigação, mesmo quando se tratar de obrigação contratual. Precedentes. 7. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE CLÁUSULA PENAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A correção monetária constitui um dos efeitos jurídicos do inadimplemento da obrigação, ex vi do disposto nos artigos 389 e 395 do Código Civil (os quais não explicitam seu termo inicial). 2. Nada obstante, a atualização monetária não caracteriza parcela autônoma, mas sim instrumento de recomposição da perda do valor da moeda em que expressos as perdas e danos devidos pelo inadimplemento obrigacional. Sua aplicação visa ao atendimento do princípio da reparação integral daquele prejudicado pela conduta imputável ao devedor, cujo enriquecimento sem causa deve ser afastado. 3. Sob essa ótica, a jurisprudência desta Corte, há muito, assenta o entendimento de que "a correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 01.09.2010, DJe 30.09.2010). 4. O minus que se pretende evitar, com a incidência da correção monetária, apresenta evidente interligação com a data da exigibilidade da obrigação pecuniária devida ao credor. 5. Em se tratando da cláusula penal, à luz do disposto no artigo 408 do Código Civil , é de sabença que, uma vez ocorrida sua hipótese de incidência (ou seja, o inadimplemento da obrigação principal estipulada), seus efeitos operam de pleno direito. Desse modo, o fato do inadimplemento torna plenamente exigível a pena convencional. 6. Assim, se a correção monetária tem por objetivo a recomposição, no tempo, do valor da moeda em que se expressa determinada obrigação pecuniária, nada mais lógico que sua incidência ocorra a partir da exigibilidade da referida prestação, máxime quando inexistente disposição contratual em sentido diverso. 7. Consequentemente, não merece reparo o acórdão estadual que considerou, como termo inicial da correção monetária incidente sobre a cláusula penal, a data do inadimplemento da obrigação principal, vale dizer, a data em que o réu procedeu à rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços sem observar o prazo de vigência estipulado, hipótese deflagradora da exigibilidade da pena convencional. 8. Recurso especial não provido.

Peças Processuais que citam Juros por Atraso no Pagamento das Mensalidades

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Revisional de Juros de Mensalidade de Faculdade com Pedido de Tutela Antecipada e Consignação em Pagamento - Consignação em Pagamento - contra Iuni Educacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0041 em 04/08/2023 • TJMT · Comarca · Cuiabá Cível, MT

    Deve tal injustiça ser sanada, já que a autora tem interesse no pagamento do que deve à ré, no entanto, sem o pagamento dos juros abusivos que esta lhe impõe... Ocorre que durante a cobrança da ré das mensalidades em atraso, a requerente verificou, mediante ajuda de profissional especializado, acentuada diferença entre o valor real e o valor cobrado pela requerida... Pagou, em dezembro de 2022, cinquenta mil reais, dívida esta relativa ao primeiro semestre de 2022: Após o pagamento, entrou em contato com a requerida, já que precisava regularizar as parcelas em atraso

  • Petição - TJMG - Ação Mensalidades - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Sociedade Mineira de Cultura

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0027 em 09/02/2024 • TJMG · Comarca · Betim, MG

    B) O pagamento integral do débito com correções monetárias, juros e multa, conforme contrato celebrado entre as partes. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2024... De acordo com o contrato com registro número , em sua cláusula 3.10: "O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará o (a) contratante às penalidades abaixo descritas, a contar da data de vencimento... superior a 30 dias, pelo IGP-M (FGV) acumulado desde a data do vencimento da parcela; juros de mora de 1%."

  • Petição Inicial - Ação Mensalidades

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0065 em 18/08/2021 • TJCE

    O contrato, na cláusula 9a, prevê a incidência de encargos, multa e juros de mora em caso de atraso no pagamento das mensalidades... O valor cobrado em razão do atraso de mensalidades escolares é incontroverso... DÉBITO DE MENSALIDADES ESCOLARES. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DÉBITO EXISTENTE. DEVER DE ADIMPLEMENTO CONFIGURADO

Modelos que citam Juros por Atraso no Pagamento das Mensalidades

  • [Modelo Peça] Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis

    Modelos • 16/01/2019 • Guilherme Alves Caetano

    A falta de pagamento se caracteriza pelo atraso no cumprimento das obrigações financeiras, como mensalidade, seguro, impostos, contribuição ordinária de condomínio e outros compromissos legais estabelecidos... No presente caso foi acordado pelas partes multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso do pagamento do referido aluguel, mais 1% (um por cento) de juros sobre cada mês não pago... Ainda no contrato de locação, trata quanto multa por atraso do pagamento dos alugueis firmada em 2% (dois por cento), além dos juros acrescidos a cada mês sobe o valor de 1% (um por cento)

  • Contestação - Ação de cobrança de cheque especial (contrato de abertura de crédito)

    Modelos • 28/02/2022 • Geofre Saraiva Neto

    Afirmar-se que em uma dívida de atraso de, suponhamos, 89 (oitenta e nove) dias o banco irá cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixará para trás a capitalização dos outros 29 dias (porque... II], a comprovação do efetivo pagamento... AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ART. 333 , II, DO CPC [CPC/2015, art. 373, inc. II]. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO HOSTILIZADA. AGRAVO RETIDO

  • Ação Revisional de Contrato de Plano de Saúde c/c Pedido de Liminar , Restituição de indébito e Danos morais

    Modelos • 26/08/2019 • Ingrid Prinz

    Ocorre que na data de 4 março de 2017 foi realizar uma de suas consultas de rotina, nesta data havia apenas 3 dias de atraso no pagamento e o sua consulta foi negada... A Qualicorp insiste em informar que, caso ocorra algum atraso de pagamento, ou seja, alguma MORA, no futuro, irá insistir na cobrança de 10% - O QUE É ILEGAL E INACEITÁVEL... Ora, juridicamente caso ocorra atraso em um pagamento de uma prestação de serviços, seja ela qual for, a figura jurídica chama-se MORA, embora as empresas possam querer batizá-la de outros nomes qualquer

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