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Jurisprudência que cita Exibição de Documento Comum Às Partes

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05979313001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA -PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIR - DOCUMENTO NÃO APRESENTADO EM JUÍZO - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. O interesse de agir guarda relação com a necessidade de o cidadão recorrer ao Estado, a fim de obter proteção a direito subjetivo material, que entenda ter sido violado ou ameaçado. Ficando demonstrado nos autos que a pretensão da parte autora é de exibição de documentos comuns às partes, de rigor reconhecer o seu interesse no ajuizamento da ação, uma vez que é perfeitamente possível o procedimento de antecipação de produção de prova para exibição de documentos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Tratando-se de documento comum às partes, de acordo com o preceito constante do artigo 399 , III , do CPC , vedada é a negativa de sua exibição. Se a parte ré não apresenta em juízo os documentos requeridos pelo autor, tem-se por inegavelmente configurada resistência à pretensão deduzida, que justifica a imposição dos ônus sucumbenciais.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE SE EXAURE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS. INTERESSE E ADEQUAÇÃO PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM E PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. COEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 , é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum (arts. 318 e seguintes), ou, como compreenderam as instâncias ordinárias, a referida ação deve se sujeitar, necessariamente, para efeito de adequação e interesse processual, ao disposto em relação ao "procedimento" da "produção antecipada de provas" (arts. 381 e seguintes). 2. A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 , que não reproduziu, em seu teor, o Livro III, afeto ao Processo Cautelar, então previsto no diploma processual de 1973, adveio intenso debate no âmbito acadêmico e doutrinário, seguido da prolação de decisões díspares nas instâncias ordinárias, quanto à subsistência da ação autônoma de exibição de documentos, de natureza satisfativa (e eventualmente preparatória), sobretudo diante dos novos institutos processuais que instrumentalizam o direito material à prova, entre eles, no que importa à discussão em análise, a "produção antecipada de provas" (arts. 381 e seguintes) e a "exibição incidental de documentos e coisa" (arts 496 e seguintes). 3. O Código de Processo Civil de 2015 buscou reproduzir, em seus termos, compreensão há muito difundida entre os processualistas de que a prova, na verdade, tem como destinatário imediato não apenas o juiz, mas também, diretamente, as partes envolvidas no litígio. Nesse contexto, reconhecida a existência de um direito material à prova, autônomo em si - que não se confunde com os fatos que ela se destina a demonstrar, tampouco com as consequências jurídicas daí advindas a subsidiar (ou não) outra pretensão -, a lei adjetiva civil estabelece instrumentos processuais para o seu exercício, o qual pode se dar incidentalmente, no bojo de um processo já instaurado entre as partes, ou por meio de uma ação autônoma (ação probatória lato sensu). 4. Para além das situações que revelem urgência e risco à prova, a pretensão posta na ação probatória autônoma pode, eventualmente, se exaurir na produção antecipada de determinada prova (meio de produção de prova) ou na apresentação/exibição de determinado documento ou coisa (meio de prova ou meio de obtenção de prova - caráter híbrido), a permitir que a parte demandante, diante da prova produzida ou do documento ou coisa apresentada, avalie sobre a existência de um direito passível de tutela e, segundo um juízo de conveniência, promova ou não a correlata ação. 4.1 Com vistas ao exercício do direito material à prova, consistente na produção antecipada de determinada prova, o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu a possibilidade de se promover ação probatória autônoma, com as finalidades devidamente especificadas no art. 381. 4.2 Revela-se possível, ainda, que o direito material à prova consista não propriamente na produção antecipada de provas, mas no direito de exigir, em razão de lei ou de contrato, a exibição de documento ou coisa - já existente/já produzida - que se encontre na posse de outrem. 4.2.1 Para essa situação, afigura-se absolutamente viável - e tecnicamente mais adequado - o manejo de ação probatória autônoma de exibição de documento ou coisa, que, na falta de regramento específico, há de observar o procedimento comum, nos termos do art. 318 do novo Código de Processo Civil , aplicando-se, no que couber, pela especificidade, o disposto nos arts. 396 e seguintes, que se reportam à exibição de documentos ou coisa incidentalmente. 4.2.2 Também aqui não se exige o requisito da urgência, tampouco o caráter preparatório a uma ação dita principal, possuindo caráter exclusivamente satisfativo, tal como a jurisprudência e a doutrina nacional há muito reconheciam na postulação de tal ação sob a égide do CPC/1973. A pretensão, como assinalado, exaure-se na apresentação do documento ou coisa, sem nenhuma vinculação, ao menos imediata, com um dito pedido principal, não havendo se falar, por isso, em presunção de veracidade na hipótese de não exibição, preservada, contudo, a possibilidade de adoção de medidas coercitivas pelo juiz. 5. Reconhece-se, assim, que a ação de exibição de documentos subjacente, promovida pelo rito comum, denota, por parte do demandante, a existência de interesse de agir, inclusive sob a vertente adequação e utilidade da via eleita. 6. Registre-se que o cabimento da ação de exibição de documentos não impede o ajuizamento de ação de produção de antecipação de provas. 7. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-16.2020.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VOTO Nº 34502 AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. Pedido específico de exibição de contrato bancário, aparelhado com notificação extrajudicial não atendida pelo Banco-apelante. Interesse de agir configurado (STJ, Recursos Repetitivos, REsp nº 1.349.453/MS ). Documento comum. Dever legal de exibição. Pedido de exibição julgado procedente. Condenação do Banco-apelante ao pagamento do ônus da sucumbência, decorrência do princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

Diários Oficiais que citam Exibição de Documento Comum Às Partes

  • DJGO 14/03/2024 - Pág. 1614 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. CONTRATO BANCÁRIO ELETRÔNICO. (…) 1... AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. (…) EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMUM. CABIMENTO. (…) 2... Quando a exibição se dirigir a documento comum às partes, não se admite recusa, pois a instituição bancária tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele, nos termos da regra

  • DJSP 01/04/2020 - Pág. 3547 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 31/03/2020 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    recai na perspectiva de que a legislação coloca como um dever a exibição de documento comum às partes, além do dever, pelo fornecedor, de prestar informações ao consumidor... recai na perspectiva de que a legislação coloca como um dever a exibição de documento comum às partes, além do dever, pelo fornecedor, de prestar informações ao consumidor... recai na perspectiva de que a legislação coloca como um dever a exibição de documento comum às partes, além do dever, pelo fornecedor, de prestar informações ao consumidor

  • DJGO 01/02/2024 - Pág. 8024 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 31/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    NÃO OCORRÊNCIA. 1.O pedido incidental de exibição de documento comum às partes, feito em sede de ação ordinária a título de tutela antecipada, não exige prévia solicitação administrativa, até porque não... De outro tanto, ressalta-se que na ação ordinária o Ilustre Juiz de ofício ou a requerimento da parte, pode determinar a exibição de documento ou coisa comum, haja vista a natureza de seu conteúdo, que... AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO

Peças Processuais que citam Exibição de Documento Comum Às Partes

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cautelar de Exibição de Documento Comum às Partes , pelos Smotivos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0554 em 26/01/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    ADEMAIS A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PODE SER PEDIDA NO CURSO DO PROCESSO... DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES , pelos seguintes motivos: As rés possuem cópia de todos os documentos originais, contratos de adesão e de seguro de vida, ficha de inexistência de moléstia pré-existente... POR OUTRO LADO, POR ECONOMIA PROCESSUAL, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES, PORQUE O DOCUMENTO É COMUM ÀS PARTES E AS RÉS TINHAM O DEVER DE EXIBÍ-LOS EM JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 358 "CAPUT" e inciso

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cautelar de Exibição de Documentos Comuns as Partes - Exibição

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0302 em 24/01/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Jaú, SP

    por seu conteúdo, for comum às partes."... AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS AS PARTES. , brasileiro, solteiro, bancário, portador do documento de identidade Registro Geral sob o n.° /SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas... Dever de apresentação, visto que os documentos são comuns entre as partes. Aplicação do artigo 355 e seguintes do CPC. Relação de consumo que, ademais, autorizava a determinação para exibição

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente (Exibição de Documentos Comuns às Partes)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0302 em 15/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Jaú, SP

    não sendo admitida recusa neste caso porque o documento é comum às partes... dos Documentos comuns às partes... de Documento de comuns às partes Assim, as exibições dos documentos solicitados são indispensáveis à parte autora, razão pela qual ela busca o Poder Judiciário para que o requerido apresente em juízo

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