Artigo 66 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017
Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 66. Ao Conselho Nacional de Previdência cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4o da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.