TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20138120018 MS XXXXX-07.2013.8.12.0018
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121 , 'CAPUT', C/C AR.T 61, II, H, DO CP )- PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL- QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. A absolvição sumária, ao argumento de legítima defesa, exige prova plena para a sua aplicação, o que não há nos autos, pois não restou evidenciado, de plano, que tenha o Recorrente tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, motivo pelo qual o crime deve ser submetido a apreciação do Conselho de Sentença. Com o parecer, recurso improvido.