INSTITUI AS NORMAS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º. Somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos nas Áreas Urbanas, de Transição Urbana e de Expansão Urbana definidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul, inseridas no perímetro urbano.
§ 1º Será admitido também o parcelamento do solo nas unidades de urbanização específica, nos termos da legislação específica para cada unidade.
§ 2º Fica vedado o parcelamento do solo urbano nas seguintes situações:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas providências para assegurar o escoamento das águas;
II - em áreas marginais a lagoas, lagos ou reservatórios d`água, naturais ou artificiais;
III - nas áreas de fragilidade ambiental, especialmente em fundos de vale e remanescentes com vegetação nativa;
IV - em faixas marginais aos rios e nascentes, definida pelo Código Ambiental de Campina Grande do Sul ou legislação aplicável;
V - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências do setor municipal competente;
VI - em terrenos onde as condições geológicas sejam impróprias à edificação;
VII - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde humana, sem que sejam previamente saneados;
VIII - em terrenos cujas condições sanitárias constituam prejuízo para a saúde humana, até a sua correção;
IX - em unidades de conservação ambiental de uso indireto e áreas de preservação permanente, definidas por legislação federal, estadual ou municipal;
§ 3º O Município não aprovará parcelamento de glebas cuja implantação exija a execução de obras de infra-estrutura urbana nas áreas adjacentes, salvo se:
I - tais obras forem executadas pelo interessado, às suas próprias custas, assegurando inclusive a pavimentação da via de acesso;
II - a gleba se localizar em área definida como prioritária para ocupação nas diretrizes da legislação urbanística municipal, especialmente no Plano Diretor de Desenvolvimento Local de Campina Grande do Sul.