Pedido de Desistência da Ação Após a Citação do Réu em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DESISTÊNCIA. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 1.040 , § 2º , DO CPC/2015 . INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios quando houver desistência da ação após a citação e antes de apresentada a contestação e, em caso positivo, definir a forma da sua fixação. 3. O art. 1.040 , § 2º , do CPC/2015 , que trata de hipótese específica de desistência do autor antes da contestação sem pagamento de honorários advocatícios, somente se aplica dentro do microssistema do recurso especial repetitivo. 4. O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação. Precedentes. 5. Recurso especial provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-65.2019.8.26.0000

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    * CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de emenda da exordial – Nos termos do inciso I , do artigo 329 , do Novo Código de Processo Civil , o aditamento da inicial pode ser feito até a citação da ré – Com efeito, o ato citatório se efetiva somente após a juntada do aviso de recebimento ou do mandado de citação aos autos – O pleito de emenda foi formulado antes da efetiva citação da devedora – Recurso provido *

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA APÓS A CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 /STJ). 2. O entendimento do Tribunal a quo está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é cabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese de o pedido de desistência da ação ter sido protocolado após a ocorrência da citação da ré, ainda que em data anterior à apresentação da contestação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260597 SP XXXXX-19.2015.8.26.0597

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    APELAÇÃO CÍVEL – DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO – CONTESTAÇÃO OFERECIDA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADO PELO AUTOR – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – – ART. 85 , § 2º , CPC/15 . Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090106

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Narra o reclamante que foi surpreendido com negativação em seu nome realizada pela requerida. Pleiteia a declaração de inexistência do débito e indenização por dano moral. Citada, a reclamada acostou aos autos contratos e faturas (evento 17). O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos iniciais (evento 26). Irresignado, o reclamante interpôs recurso inominado em evento 29, bate pela necessidade de afastamento da condenação em litigância de má-fé e pedido contraposto em razão de ter pleiteado a desistência da ação. Contrarrazões em evento 43. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal). 3. A controvérsia cinge-se em analisar se é cabível ou não a reforma da sentença quanto à condenação em litigância de má-fé e pedido contraposto determinado pelo juiz singular. 4. Compulsando detidamente os autos, vislumbra-se que o reclamante apenas formulou pedido de desistência da ação após a citação do réu (evento 18). Nesses casos, o § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil dispõe que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu. Intimada para se manifestar, a reclamada informou que não concorda com o pedido de desistência e requereu a condenação do reclamante em litigância de ma-fé (evento 24). 5. Ademais, a hipossuficiência do autor não é justificativa óbice a impedir a sua condenação em litigância de má-fé, mas sim de sobrestar o pagamento da multa. 6. Crível é que com a juntada do contrato e documentos que instruíram a contestação restou comprovada a relação contratual. Ademais, consta dos documentos anexos ao contrato carreado que o endereço informado é o mesmo constante da exordial, além de existirem diversas faturas pagas, o que comprova que de fato fora o próprio recorrente quem contratou o cartão de crédito. 7. No que pertine a litigância de má-fé, consoante o disposto no art. 80 , incisos II e III do Código de Processo Civil , reputa-se litigância de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Vejamos o enunciado da Súmula nº 21 da Turma de Uniformização de Jurisprudências das Turmas Recursais do Estado de Goiás: ?Configura litigância de má-fé a alegação de fatos inverídicos, confirmada a falsidade mediante prova nos autos, independente do pedido de desistência, renúncia ou abandono, bem como de sua concordância pela parte adversa.?. Depreende-se dos autos, que no caso em questão, restou comprovada a litigância de má-fé, pela omissão quando da peça de ingresso da contratação posteriormente comprovada, agindo a mesma de maneira flagrantemente temerária, circunstância que autoriza a sua condenação às sanções correspondentes previstas na legislação de regência (art. 80 , incisos II e V do CPC c/c art. 55 da Lei 9.099 /95). Precedentes do TJGO (4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº. XXXXX-84.2017.8.09.0178 , Relator Des. Delintro Belo de Almeida Filho , DJ de 25/02/2019; 3ª Câmara Cível, Apelação Cível, nº. XXXXX- 18.2015.8.09.0051, Relator Dr. Romério do Carmo Cordeiro , DJ de 14/03/2019), de modo que, mantenho a condenação do juiz a quo. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, mantida a sentença por estes e seus próprios fundamentos. 9. Custas e honorários advocatícios pelo Recorrente, estes fixados em 10% do valor da causa (Lei 9.099 /95, art. 55 ), ressalvados os benefícios da assistência (evento 41).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130702

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    EMENTA: APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO - PRETENSÃO RESISTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Dispõe o art. 90 , do Código de Processo Civil : "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu." É cabível a fixação de honorários de sucumbência em favor dos patronos dos réus, se o pedido de desistência da ação foi formulado depois da citação do réu.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00006484001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS. - Antes de oferecida a contestação, o autor poderá requerer, independentemente do consentimento do réu, a desistência da ação, nos termos do que dispõe o art. 485 , § 4º do CPC - Ocorrendo a desistência antes da citação, o autor responde apenas pelas custas, sendo incabíveis honorários advocatícios de sucumbência.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260271 SP XXXXX-74.2015.8.26.0271

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    AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Decreto extitintivo em razão de pedido de desistência. Apelo dos réus alegando a impossibilidade de desistência após a citação; necessária condenação do autor à verba honorária de sucumbência. Cabimento parcial. O art. 485 , § 5º , do CPC prevê a possibilidade de o autor requerer a desistência até a prolação da sentença, apenas depois de oferecida a contestação, o pedido se condiciona à anuência dos réus. Na hipótese vertente, o pedido de desistência foi formulado após a citação, quando ainda estava aberto o prazo da defesa, mas antes do oferecimento da contestação. Homologação da desistência nos termos do art. 485 , VIII , do CPC era possível e foi bem aplicada. A formulação do pedido, entretanto, após a citação implica na condenação do autor ao pagamento das custas e verba honorária de sucumbência. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260491 SP XXXXX-69.2018.8.26.0491

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    *Ação de cobrança – Cartão de crédito – Sentença de procedência – Recurso de apelação do réuDesistência da ação após a sentença de mérito – Impossibilidade – A desistência da ação é possível somente até a sentença (art. 485 , § 5º , do CPC )– Precedentes do STJ – A desistência da ação, considerando a sentença de procedência, deve ser interpretada como renúncia ao direito material do direito pretendido na inicial – Manifestação incompatível com a vontade de sustentar o direito material deduzido na inicial – A desistência da ação, neste caso, equivale a renúncia ao pedido sobre o qual se funda ação – Processo julgado extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 , c, do CPC – Prejudicado o recurso de apelação do réu.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260004 São Paulo

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Desistência formulada pelo exequente. Homologação com condenação nas custas e honorários advocatícios. Insurgência do exequente. INADIMISSIBILIDADE: O exequente pugnou pela desistência da ação em petição protocolizada em 17/02/2022. Mas antes disso, em 12/02/2022, os executados já haviam sido citados, embora um dos avisos de recebimento tenha sido colacionado posteriormente. Se a desistência da ação se deu após a citação, ainda que antes da contestação, o desistente arcará com as verbas sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios. Inteligência dos arts. 85 , § 10 , e 90 do CPC . Orientação do C. STJ. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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