Inaplicabilidade do Art. 165-a do Ctb em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Inaplicabilidade do Art. 165-a do Ctb

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: AgInt nos EDcl no PUIL XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. RECUSA DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. CABÍVEL A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Detran/CE objetivando a anulação de infração de trânsito e do processo de suspensão do direito de dirigir c/c repetição de indébito em dobro. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do Auto de Infração - AIT n. A-1006504, constante dos autos, o que importa em afastar todo e qualquer óbice jurídico-administrativo advindo do ato ora anulado em relação ao promovente, inclusive do Processo de Suspensão do direito de dirigir n. XXXXX/2014, com a consequente devolução do pagamento da multa de forma simples com correção e juros de mora. Na Turma Recursal do Estado do Ceará, a sentença foi mantida. Esta Corte julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, devendo ser reconhecida a legalidade do auto de infração aplicado, com base no art. 277 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro . III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro, ainda que não conste do auto de infração evidenciada a ingestão de bebida alcóolica ou substância psicoativa, cabível a aplicação das sanções do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro . IV - A Lei n. 12.153 /2009 prevê a uniformização de interpretação de lei para os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os arts. 18 e 19 do referido diploma legal dispõem sobre o cabimento do instrumento processual. V - Por sua vez, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sobre o presente pedido, dispõe: "Art. 67. Parágrafo único. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos e papéis, observando-se as seguintes normas: (...)"VI - A parte requerente insurge-se contra auto de infração lavrado com recusa do condutor a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro .VII - Alega que o entendimento adotado pela Turma Recursal contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e outras Turmas Recursais de outros estados, no sentido de que a simples recusa do condutor a se submeter a qualquer dos procedimentos configura a infração de trânsito prevista no art. 277 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro .VIII - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão a autarquia de trânsito estadual requerente.Confiram-se os seguintes feitos de PUIL, em idêntico sentido: (AgInt nos EDcl no PUIL n. 1.955/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 18/8/2022 e AgInt no PUIL n. 1.051/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 25/09/2019, DJe 30/9/2019 e REsp n. 1.677.380/RS , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017).IX - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: AgInt nos EDcl no PUIL XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . ETILÔMETRO OU BAFÔMETRO. RECUSA EM SE SUBMETER AO EXAME. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONFIGURAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Na interpretação das normas definidoras das infrações de trânsito, notadamente o art. 165 c/c art. 277 , § 3º do Código de Trânsito Brasileiro , esta Corte Superior firmou jurisprudência proclamando a legitimidade do entendimento que cominava para a recusa do condutor a se submeter o teste do bafômetro a mesma sanção prevista para a condução sob a influência de álcool. III - A conduta objeto da autuação, mesmo sendo anterior à edição do art. 165-A do Código Brasileiro de Trânsito , enquadra-se na previsão do art. 277 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro . III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: AgInt no PUIL XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. RECUSA DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. CABÍVEL A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DO ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de Lei, com fundamento no art. 18 , § 3º , da Lei n. 12.153 /2009, com o objetivo de reformar acórdão prolatado pela 1ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Franca do Estado de São Paulo. No STJ, foi dado provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, para confirmar a legalidade do auto de infração aplicada ao requerido, com base no art. 277 , § 3 , do CTB . II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão a autarquia de trânsito estadual requerente, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que a recusa do condutor de veículo automotor na realização do teste do etilômetro, ainda que não conste do auto de infração evidenciada a ingestão de bebida alcóolica ou substância psicoativa, cabível a aplicação das sanções do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro . Sobre a matéria, os seguintes julgados: REsp XXXXX / RJ , Relator (a) Ministra REGINA HELENA COSTA, - PRIMEIRA TURMA, Julgamento em 27/11/2018, DJe 06/12/2018; REsp XXXXX / RS , Relator (a) Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, Julgamento em 13/11/2018, DJe 04/12/2018; AgInt no REsp XXXXX / RJ , Relator (a) Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgamento em 08/11/2018, DJe 29/11/2018). III - No caso dos autos, é incontroversa a recusa do requerido em se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro), verbis (fl. 17): "Assim, estando incontroverso que o agravante negou-se a realizar o teste do etilômetro, é o caso, a princípio, de manutenção da validade do ato administrativo, até porque em seu favor milita a presunção de legalidade e veracidade." IV - A análise do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, in casu, não exige o exame de matéria fático-probatória, restando afastada a incidência da Súmula n. 7 /STJ. V - Agravo interno improvido.

Modelos que citam Inaplicabilidade do Art. 165-a do Ctb

  • Defesa Prévia (recusa ao bafômetro) - Notificação de instauração de processo administrativo da suspensão do direito de dirigir

    Modelos • 16/07/2018 • Icaro Lancelotti

    II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL II.1 – DA INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 277 E, CONSEQUENTEMENTE, DO ART. 165-A , AMBOS DO CTB , CONSUBSTANCIADA NA IRRETROATIVIDADE DA LEI PUNITIVA Conforme descrito na exposição... /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )... ART. 12 DA LEI 9.503 /97. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.72/98. EFEITOS PUNITIVOS

  • Defesa recusa teste do bafômetro

    Modelos • 22/01/2020 • Dângelo Augusto

    a estar realizando o teste do etilometro, com a recusa e sem descrever os fatos como comdiz as resoluçoes do CONTRAN o agente de trânsito acimamencionado autuou o requerente o enquadrando no artigo 165-A... de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro ( CTB )... de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ). [...]

Peças Processuais que citam Inaplicabilidade do Art. 165-a do Ctb

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