Clausula Earn-out em Todos os documentos

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Doutrina que cita Clausula Earn-out

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    Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa, Luiz Fernando Martins Kuyven, Daniel Kalansky e Ivan Iegoroff de Mattos

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    Ágio na Lei 12.973/2014 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Ramon Tomazela Santos

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    Metaverso e Direito - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Bernardo de Azevedo e Souza

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Jurisprudência que cita Clausula Earn-out

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260100 SP XXXXX-61.2012.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Voto no 17.470 AÇÃO CAUTELAR. Cláusula compromissória. Cessão da totalidade das quotas sociais pelo requerente às requeridas (Quota Purchase Agreement). Requeridas que se comprometeram a assumir todo o passivo da pessoa jurídica Medlab, da ordem de 19 milhões de reais, bem como de pagar aos requerentes "earn outs", caso fossem atingidas as metas propostas para a empresa, entre os anos de 2011 a 2016. Requerente que, mesmo após cessão das quotas, permaneceu em posição importante na empresa, até ser demitido recentemente sem justa causa. Subordinação da composição do preço das quotas ao atingimento de metas de faturamento e de lucro que conferem ao requerente o direito de acompanhar as atividades da empresa. Admite-se o ajuizamento de ação cautelar perante o Estado-juiz, até o momento da instituição do Tribunal Arbitral, como meio de evitar dano de difícil reparação. Medida cautelar que visa apenas evitar o perecimento do direito eventual de recebimento de "earn outs" dos requeridos. Situação de urgência que demanda intervenção do Judiciário para assegurar o resultado útil do processo. Condição suspensiva disposta na cláusula 3.1.2 que subordina a composição do preço a evento futuro e incerto de determinado faturamento. Ao autor deve ser atribuída a possibilidade de praticar atos destinados à conservação do direito eventual de recebimento dos "earn outs". Recurso provido, para afastar o indeferimento da inicial e para conceder aos requerentes ordem liminar, garantindo-lhes o direito de fiscalizar os atos e decisões da sociedade, a fim de aferir suposta conduta da requerida com o propósito de frustrar o implemento da condição suspensiva. Recurso provido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20194058400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-41.2019.4.05.8400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: PEDRO LUCIO GOIS E SILVA ADVOGADO: Maximiliano Nagl Garcez APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e outros ADVOGADO: Diogo Pignataro De Oliveira e outros RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira EMENTA APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO POPULAR (ART. 19 , CAPUT, LEI Nº 4.717 /65). CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. POLO PETROLÍFERO RIACHO DA FORQUILHA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. IMPROVIMENTO. I - A cessão de contrato de exploração de petróleo, ato típico de atividade econômica, observa o disposto no art. 29 da Lei nº 9.478 /97, norma especial (art. 2º, § 2º, LINDB), afastando a incidência do art. 64 , § 2º , da Lei nº 8.666 /93, bem assim do art. 75 , § 2º , da Lei nº 13.303 /2016, e do art. 119 do Regulamento de Licitações da PETROBRAS, vocacionados à regência procedimento da licitação relativa à contração de obras, serviços, compras e alienações. II - Sem embargo do art. 29 da Lei nº 9.478 /97 dispensar a realização de procedimento de licitação, a PETROBRAS, no caso concreto, observou o Decreto nº 9355/2019, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ( ADI XXXXX/DF ), que estatui procedimento público, informado, dentre outros, por regras de governança e de impessoalidade. III - Não há ilegalidade na cláusula earn-out adotada quando do chamamento da Petrocôncavo, após o desinteresse da 3R Petroleum, a qual encontra amparo expresso no art. 32 do Decreto nº 9.355 /2018, que prevê negociações com o participante mais bem classificado, e que se justifica para estimular aquele a celebrar o contrato, à consideração de eventual risco a ser suportado. A cláusula vem em atendimento à facilitação para que se concretize o interesse público, o qual, no caso concreto, envolvia a necessidade de se materializar o desinvestimento, sendo de se reavivar que aqui a atuação do Estado empresário, que se encontra no campo do exercício da atividade econômica, onde o regime publicístico é atenuado, embora não afastado de todo. IV - Apelo e remessa necessária a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-13.2013.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CAUTELAR - Ação cautelar preparatória de procedimento arbitral. Contrato de cessão de quotas sociais, com cláusula condicionando parte expressiva do preço a condições suspensivas de performance da sociedade (earn outs). Antigo sócio demitido da nova sociedade que pede acesso a documentos, com o escopo de acompanhamento dos atos de administração da empresa e verificação do implemento ou da frustração da condição suspensiva. Dúvida fundada sobre a possibilidade de concorrência desleal, uma vez que o próprio contrato de cessão de quotas já previa a cisão da empresa e a permanência do antigo sócio, ora agravado, em determinadas atividades ligadas ao ramo médico. Solução dada pela decisão agravada que se mostra equilibrada e somente permite o acesso do antigo sócio a contratos já celebrados, com prazo razoável. Recurso improvido.

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