Art. 13 da Lei 13444/17
Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
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