Art. 8, § 3, inc. I da Lei 13444/17
Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 8º
É criado o Documento Nacional de Identidade (DNI), com fé pública e validade em todo o território nacional.
§ 3º
O DNI será emitido:
I
- pela Justiça Eleitoral;
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