Art. 5, § 1, inc. III da Lei 13444/17
Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 5º
É criado o Comitê Gestor da ICN.
§ 1º
O Comitê Gestor da ICN será composto por:
III
- 1 (um) representante da Câmara dos Deputados;
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