STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO. 1. "É competente o juízo do foro do domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos. Isso porque a regra geral do foro do domicílio do réu não seria suficiente para atender às necessidades decorrentes de lides relacionadas aos acidentes de trânsito, dado que muitas vezes a vítima haveria de ajuizar a demanda em comarcas distantes de seu domicilio ou mesmo do local do fato" ( EDcl no AgRg no Ag XXXXX/MG , Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 26/05/2017). 2. A previsão contida no inciso IV , a , do art. 100 do CPC/1973 é regra geral em relação à exceção prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, razão pela qual sua aplicação é afastada. 3. Recurso Especial não provido.