Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
DESPACHOS Nº 6.315/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0146306/2021 Interessado: MBACKE FALL A COORDENADORA DE…
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento,…
Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0126072/2021. Interessado: NINA RIOULT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623…
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando…
PORTARIA Nº 705, DE 28 DE JUNHO DE 2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,…
HEBAH WATFAH - F234201-3, natural da Síria, nascida em 17 de julho de 1989, filha de Ahmad Watfah e de Halimah Bazo, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0121111/2021); KARY ANN DEL…