TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 Campo Grande
APELAÇÕES CÍVEIS – DECLARATÓRIA E DEVER DE FAZER - PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE PISCICULTURA – INOBSERVÂNCIA AO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – DIREITO NÃO CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA REFORMADA. 01. A propriedade do autor está inserida em parte da Área de Proteção Ambiental (APA Guariroba), instituída pelo Decreto Municipal nº 7183 de 21 de setembro de 1995, cujo art. 3º determinou que fosse observada uma faixa de preservação de 50 metros das margens de qualquer curso d’água existente na área. 02. A proteção legal às áreas rurais consolidadas antes do ano de 2008 (art. 61-A do Código Florestal ) não implica ausência de obrigações a serem cumpridas pelos proprietários em favor do meio ambiente. Remanesce o dever de observar situações de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações e adoção de medidas migratórias que garantam a estabilidade geológica das margens dos cursos d'água e a qualidade da água, conforme § 14º. 03. De acordo com a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. 04. É regular o ato de interdição de tanques de piscicultura localizados em Área de Preservação Permanente e que não obedecem as normas ambientais de preservação. Recursos providos.