TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 9999 PR XXXXX-97.2010.404.9999
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ESPONDILOSE LOMBAR. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por ser portadora de espondilose lombar, está parcial e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de auxílio-doença, até sua efetiva recuperação ou reabilitação. 3. Tendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral desde a época do cancelamento administrativo, o benefício é devido desde então.