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Notícias que citam Judicialização da Medicina

  • Judicialização da medicina é tema de concurso de monografias do CRM

    Para fomentar essa discussão, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) escolheu a judicialização da medicina como tema da 22ª edição do Concurso de Monografia sobre Ética Médica, Bioética e Profissão... Judicialização da medicina - Segundo o Ministério da Saúde, os gastos da União com o fornecimento de remédios de alto custo por determinação judicial cresceram 5.818,75% de 2005 para 2010

  • Judicialização da medicina é tema de concurso de monografias do CRM

    Para fomentar essa discussão, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) escolheu a judicialização da medicina como tema da 22ª edição do Concurso de Monografia sobre Ética Médica, Bioética e Profissão... Judicialização da medicina Segundo o Ministério da Saúde, os gastos da União com o fornecimento de remédios de alto custo por determinação judicial cresceram 5.818,75% de 2005 para 2010

  • RELAÇÃO DE SORTEADOS PARA O SEMINÁRIO JUDICIALIZAÇÃO DA MEDICINA

    da Medicina, Prós e Contra... VII Painel Jurídico Jusmed A Judicialização da Medicina Prós e Contra Disponibilização GRATUITA de quinze vagas com estadia aos associados da Ajufesp Trinta e um associados se inscreveram para o evento... Eudes de Freitas Aquino (Presidente da UNIMED BRASIL) 14:45h - Atos Cooperativos praticados pela cooperativa médica: Juiz Federal Renato Lopes Becho (Justiça Federal da 3ª Região) 15:30h - A Judicialização

Jurisprudência que cita Judicialização da Medicina

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-24.2018.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. 1. A judicialização da política pública de distribuição de medicamentos deve obedecer a critérios que não permitam que o Judiciário faça as vezes da Administração, bem como que não seja convertido em uma via que possibilite a um paciente burlar o fornecimento administrativo de medicamentos, garantindo seu tratamento sem que se leve em consideração a existência de outros cidadãos na mesma ou em piores circunstâncias. 2. O deferimento de tratamentos de saúde antecipadamente, sem a produção de provas além das prescrições do médico assistente encontra óbice no entendimento desta Corte, contido no enunciado da Súmula 101 . 3. Assim, constatado que os estudos são escassos, não se mostra razoável o deferimento judicial, antecipadamente, de medicamento de alto custo para tratamento que sequer está fundado na medicina baseada em evidências.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20144040000 XXXXX-09.2014.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGGIAS ORTOPÉDICAS. LISTA DE ESPERA. O direito fundamental à saúde é assegurado nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal e tem por finalidade garantir a todos as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A existência de uma lista de espera com tamanha dimensão de tempo de espera e número de pacientes constitui prova robusta da omissão estatal no exercício do seu dever constitucional de prestar saúde, expondo os doentes e seus familiares a situações degradantes e causadoras de sofrimento que, como aferido, pode se estender por anos sem qualquer perspectiva de solução. Diante da manifesta e reiterada omissão estatal na implementação de políticas públicas de saúde, justifica-se a intervenção judicial.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-08.2018.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PRÉVIA NECESSÁRIA. 1. Em que pese o laudo do médico que assiste o paciente tenha sido lavrado por profissional vinculado ao CACON que o atende, diante da ausência de evidências científicas acerca da adequação do tratamento, entendo que não se justifica o afastamento do entendimento unificado por esta Corte quanto à realização da perícia prévia para a análise da tutela antecipada. 2. Assim, prudente que se decida a respeito da antecipação de tutela após haver segurança nos autos de que a prescrição está amparada pela medicina baseada em evidências

Doutrina que cita Judicialização da Medicina

  • Capa

    Debates Contemporâneos em Direito Médico e da Saúde - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Miguel Kfouri Neto e Rafaella Nogaroli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito à Saúde

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Víctor Luna Vidal e Diogo Luís Manganelli de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Debates Contemporâneos em Direito Médico e da Saúde - Ed. 2020

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Miguel Kfouri Neto, Rafaella Nogaroli, Tarcísio Augusto Saretta Lemos e Luiz Gustavo de Andrade

    Encontrados nesta obra:

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