TJ-MA - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20178100115 MA XXXXX
EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ENUNCIADOS SÚMULAS 30 , 294 E 296 DO STJ. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O Agravante não trouxe nenhum argumento apto a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, uma vez que é pacifico o entendimento quanto a abusividade da cobrança da comissão de permanência, mais uma vez não assiste razão à parte agravante, pois configura-se ilegal se cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária ou multa moratória. Consoante as súmulas 30 , 294 E 296 . II. A incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível do TJMA, que preleciona "enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada" é medida que se impõe. III. Agravo interno conhecido e improvido. Unanimidade.