Artigo 8 da Lei nº 9.184 de 30 de Dezembro de 1997 do Munícipio de Juiz de Fora

Lei nº 9.184 de 30 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DISCIPLINA SOBRE A COMPETÊNCIA E AS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - São atribuições do PROCON/JF:
I - funcionar, no procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento;
II - receber, analisar, avaliar e encaminhar as soluções pertinentes, nos termos desta Lei e demais normas em vigor, referentes a consultas, denúncias ou sugestões, apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial;
IV - fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade e segurança de bens e serviços;
V - propor ações judiciais na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com os arts. 81 a 100 do Código de Defesa do Consumidor ;
VI - desenvolver programas e campanhas educativas de proteção e defesa do consumidor;
VII - incentivar a mobilização e organização dos consumidores;
VIII - informar e orientar o consumidor sobre seus direitos e garantias e sobre preços, prioritariamente, os dos produtos básicos;
IX - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra maus fornecedores de produtos e serviços, divulgando-os.
X - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para consecução dos seus objetivos.
Parágrafo Único - Nas licitações de bens e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora, será exigida certidão negativa referente ao cadastro previsto no inciso IX deste artigo.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2008.8.13.0145 Juiz de Fora

EMENTA: APELAÇAO CIVEL - AÇAO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISAO CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO PROCON - VIOLAÇAO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUSÊNCIA - PROCEDIMENTO REGULAR -…
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