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Jurisprudência que cita Pesquisas Eleitorais

  • TRE-MT - Recurso Eleitoral: RE XXXXX ALTO GARÇAS - MT

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE PESQUISA ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PREVISTAS NO § 7º, DO ART. 2º, DA RES. TSE Nº 23.600/2019. PESQUISA CONSIDERADA NÃO REGISTRADA. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 33 , § 3º , DA LEI Nº 9.504 /1997. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Resolução TSE nº 23.600/2019 traz as regras relativas às pesquisas eleitorais. O art. 2º da referida resolução dispõe sobre o registro das pesquisas de opinião pública relativas às eleições e determina que as entidades e as empresas que as realizam são obrigadas a registrar no sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, cujo trabalho deve estar acompanhado das informações previstas nos incisos I a X. 2. No caso em apreço, tem-se, portanto, a ausência de complementação de dados no sistema PesqEle, o que caracteriza divulgação de pesquisa eleitoral irregular pois a ausência da complementação de dados impede que a pesquisa se torne válida e, por consequência, "registrada". Precedente desta Corte. 3. A inovação normativa trazida com a edição da Res. TSE nº 23.600/2019, para considerar como não registrada a pesquisa que deixa de complementar os dados previstos nos seus arts. 2º e incs. I a X e § 7º, incs. I a IV, expressa nítida tendência da c. Corte Superior Eleitoral no sentido de garantir maior efetividade aos requisitos de registro da pesquisa, tornados obrigatórios. 4. Esse preceito guarda razoabilidade à medida que visa a evitar que sejam consideradas válidas pesquisas registradas, mas que não contenham os dados essenciais, as quais, em verdade, retratam pesquisas falsas ou fraudulentas e que, antes dessa previsão normativa, seriam puníveis apenas mediante apuração na seara criminal (art. 33, § 4º, da LE). 5. É inegável o papel das pesquisas eleitorais no sentido de permitir ao eleitor, dentro de sua liberdade de escolha, o acesso a informações que lhe permitam formar seu convencimento e, especialmente por seu reconhecido poder de influência é que se impõe maior rigor em relação à violação das regras traçadas pela legislação e pela Justiça eleitoral para o registro e controle dessas pesquisas. 6. Dessa forma, ao não complementar os dados obrigatórios no registro da pesquisa ora objurgada, atraiu-se a incidência do § 7º, do art. 2º, da Res. TSE nº 23.600/2019, trazendo a consequência de considerar-se a pesquisa como não registrada, situação que enseja a aplicação da multa prevista no art. 17 do referido normativo (Lei nº 9.504 /1997, arts. 33 , § 3º , e 105 , § 2º ), devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. 7. Recurso a que se nega provimento.

  • TRE-PA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX xinguara/PA XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. DIVULGAÇÃO. PESQUISA IRREGULAR. ERRO. METODOLOGIA CIÊNTIFICA. OMISSÃO. ORIGEM DOS RECURSO DESPENDIDOS. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE. INEXIGIBILIDADE LEGAL DE METODOLOGIA ÚNICA. INCONSISTÊNCIAS FORMAIS. ORIGEM DOS RECURSOS INFORMADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de perda superveniente de objeto rejeitada, por se tratar de ação eleitoral que pode resultar em aplicação de multa. 2. A pesquisa eleitoral é considerada regular se registrada, através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação da pesquisa, e apresentem as informações previstas no artigo 2º da Resolução TSE 23.600/2019. 3. Conforme precedentes recentes do TSE, da leitura do § 3º do art. 33 da Lei nº 9.504/1997 depreende-se que o registro da pesquisa eleitoral só se perfectibiliza quando cumpridos todos os requisitos elencados nos mencionados dispositivos, de modo que, deixando a empresa de satisfazer qualquer um deles, a pesquisa será considerada como não registrada, incidindo a multa prevista no art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 c/c o art. 17 da Res.-TSE nº 23.600/2019. 4. No caso concreto, não se trata de pesquisa eleitoral indevida, ou seja, aquela sem prévio registro na Justiça Eleitoral ou com ausência de informações obrigatórias, já que consta seu registro no Sistema PesEle (ID nº 9785869) contendo todas as informações exigidas no art. 2º da Res. 23.600/2019 - TSE. 6. Não há previsão legal de que esta Justiça Especializada avalie a correção do método de pesquisa adotado pela empresa contratada para a sua realização (artigos 33 , III , da Lei 9.504 /97 e 2º, III, da Resolução do TSE nº 23.6000/19). Também não há exigência de metodologia científica específica ou única. 7. A indicação da origem do recurso despendido para a realização da pesquisa eleitoral consta do próprio registro da pesquisa no Sistema PesqEle, comprovada por meio de documento fiscal. 8. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença de improcedência.

  • TRE-CE - : REl XXXXX20226060012 PIQUET CARNEIRO - CE XXXXX

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    RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO. DESNECESSIDADE EM ANO NÃO ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.600/2019. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata–se de Recurso Eleitoral interposto pelo Partido Social Democrático – PSD, diretório municipal em Piquet Carneiro/CE, em face de sentença do Juízo da 12ª Zona Eleitoral do Ceará, que julgou improcedentes os pedidos da representação formulados pela referida agremiação partidária em desfavor de Francisco Nicomedes Damasceno Marques, diante de divulgação de pesquisa para o cargo de prefeito, referente ao hipotético cenário das eleições de 2024, naquele município. 2. A legislação veda a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações, a fim de evitar a propagação de dados falsos ou de pesquisas realizadas sem o devido rigor, o que poderia influenciar parte do eleitorado que, não raro, segue a tendência apresentada nas pesquisas eleitorais. 4. No caso, foram divulgados cenários eleitorais para o cargo de prefeito em Piquet Carneiro/CE, em contexto hipotético para o pleito de 2024. Isto é, a divulgação realizada pela parte recorrida não se amolda ao contexto previsto na legislação. Isso porque a diferenciação em registrar pesquisa durante o ano eleitoral e fora dele é o impacto que o resultado pode conferir às candidaturas, que só acontecem no ano em que se realizam as eleições. 5. Como se sabe, em 2022, não haverá eleições para o cargo de prefeito, por se tratar de ano de eleições gerais para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Assim sendo, a utilização do conteúdo de pesquisa para o cargo de prefeito fora do período eleitoral - para o referido cargo - não tem restrição legal, porquanto a divulgação realizada em nada afeta a disputa eleitoral para prefeitura de Piquet Carneiro, que sequer está ocorrendo neste ano. 4. Nesse cenário, como o caso em questão trata de divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro, realizada em ano não eleitoral para o cargo relativo à pesquisa, concluiu–se que a punição não é razoável, pois o impacto que tais pesquisas poderiam causar na opinião pública é abrandado pelo tempo, que transcorrerá até a realização do pleito, somente em 2024. 5. A esse respeito, a douta Procuradoria Regional desta Egrégia Corte ressalta que a pesquisa referente às eleições de 2024 carece de significado expressivo, pelo que não deve ensejar multa devido ao ano das eleições ao qual a pesquisa se refere. 5. Manutenção da sentença, em consonância ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Modelos que citam Pesquisas Eleitorais

  • Minuta de projeto de lei sobre pesquisas eleitorais elaborada pelo Dr. Luiz Cesar B. Lopes.

    Modelos • 20/10/2016 • Luiz Cesar Barbosa Lopes

    É vedada a contratação de pesquisas eleitorais por empresas de comunicação que recebam verba para propaganda publicitária dos órgãos da União, Estados e Municípios... Insta salientar que nas pesquisas eleitorais, os institutos não adotam tamanhos de amostras, margens de erros e níveis de confianças apropriadas para suas pesquisas, razão pela qual são contestáveis o... Diante da influência que as pesquisas eleitorais exercem nos eleitores, torna-se latente a possibilidade de contratação de pesquisas pelos meios de comunicação para fins de atender aos interesses exclusivos

  • Pedido de Localização: Endereço do Executado

    Modelos • 28/05/2023 • Saj Estagiários

    Trata-se de uma medida extraordinária, devendo-se recorrer primeiramente aos meios de busca comuns, como as pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud... POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E TECNOLÓGICAS DISPONÍVEIS PARA A PESQUISA. ADEMAIS, CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE DEVE SER A ÚLTIMA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA... daquele já mencionado, requer-se a Vossa Excelência, com fulcro no princípio da cooperação processual e da ampla defesa, a expedição de ofícios aos órgãos competentes, quais sejam, Tribunal Regional Eleitoral

  • [Modelo] Petição manifestação pesquisas de praxe para achar endereço da outra parte

    Modelos • 20/10/2018 • Lucas F. D. Labronici

    SENDO INFRUTÍFERAS AS DILIGÊNCIAS ACIMA REQUERIDAS, REQUER SEJAM OS AUTOS REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA PESQUISA JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA BACENJUD E INFOJUD (RECEITA FEDERAL)... perante Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue: Tendo em vista o teor do relatório de fls. 28, aguarda a expedição dos ofícios de praxe para (a) Delegacia da Receita Federal, (b) Cartório Eleitoral

Diários Oficiais que citam Pesquisas Eleitorais

  • TRE-PR 24/10/2023 - Pág. 4 - Tribunal Regional Eleitoral de Paraná

    Diários Oficiais • 23/10/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Paraná

    Registro de Candidaturas Elaine Berbete 137ª ZE - Maringá Pesquisas Eleitorais Elaine Soares Coordenadoria de Planejamento de Eleições Pesquisas Eleitorais Registro de Candidaturas Prestação de Contas... Camila Bonacin Garcia 78ª ZE - Cambé Propaganda Eleitoral Daniel Behar Ribeiro 188ª ZE - Pinhais Propaganda Eleitoral Douglas Wilson Lopes Ananias 150ª ZE - Santa Fé Pesquisas Eleitorais Coordenador e... Almeida 171ª ZE - Almirante Tamandaré Propaganda Eleitoral Coordenador Jacqueline Piton Volpi 146ª ZE - Londrina Prestação de Contas Eleitorais Juliana Beatriz Narel Seção de Processamento Pesquisas Eleitorais

  • TRE-SE 23/01/2023 - Pág. 28 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Diários Oficiais • 22/01/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Os depoimentos das testemunhas/declarantes deixaram clara a ocorrência da referida pesquisa de opinião, sem nenhuma relação com pesquisas eleitorais feitas pelo instituto... Veja-se que a acusação indica conluio entre o agente público e a referida empresa para que fossem realizadas pesquisas eleitorais em favor dos demais investigados... O fato de a mesma empresa contratada para a confecção de pesquisa de interesse da Câmara de Vereadores do Município de Laranjeiras também ter registrado pesquisas eleitorais para o mesmo município não

  • TRE-SE 09/05/2023 - Pág. 24 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Diários Oficiais • 08/05/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    teve acesso a conteúdo delas, na verdade foram utilizados para custear pesquisas eleitorais em favor da campanha de Juca de Bala"... entre a contratação da pesquisa pela Câmara Municipal e as pesquisas eleitorais feitas pelo instituto França; 6. os fatos já foram julgados improcedentes na AIJE XXXXX-57.2022.6.25.0013, a qual teve... não possui qualquer relação com eventuais pesquisas eleitorais realizadas pelo instituto em Laranjeiras, menos ainda com os primeiros investigados; 5. os depoimentos das testemunhas afastam a associação

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